Sobre a temática das perícias probatórias, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia, requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar.
Certa: o art. 159, §5º, do CPP permite às partes requerer a oitiva dos peritos, com antecedência mínima de 10 dias, para esclarecimentos ou resposta a quesitos.
- B)Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-seá a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
Certa: o art. 168 do CPP autoriza o exame complementar nas lesões corporais se o primeiro exame for incompleto, por iniciativa da autoridade ou a requerimento das partes legitimadas.
- C)Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade agendará audiência para que seja realizada acareação entre ambos.
Errada: o CPP não prevê acareação entre peritos por divergência, mas sim o registro das declarações/respostas de ambos ou a apresentação de laudos separados, nos termos do art. 180.
- D)Se impossível a avaliação direta de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime, os peritos procederão à avaliação por meio dos elementos existentes nos autos e dos que resultarem de diligências.
Certa: o art. 167 do CPP permite avaliação indireta quando impossível a avaliação direta de coisas destruídas, deterioradas ou produto do crime.
- E)Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.
Certa: o art. 159, §7º, do CPP admite perícia complexa com mais de um perito oficial e também a indicação de mais de um assistente técnico pelas partes.
Gabarito: C
Em prova pericial, o CPP trata de um jeito bem prático: ele quer que a perícia ajude o juiz a entender o fato sem transformar o processo num labirinto. Por isso, a lei prevê regras sobre oitiva dos peritos, exame complementar, avaliação indireta e atuação de mais de um perito quando a matéria for complexa. O ponto central aqui é conhecer o que a lei realmente permite e o que ela não inventa no meio do caminho. No caso das lesões corporais, se o primeiro exame ficar incompleto, cabe exame complementar, por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício ou a requerimento das partes legitimadas. Se a coisa foi destruída ou ficou impossível de avaliar diretamente, o CPP autoriza a avaliação indireta com base nos elementos dos autos e nas diligências realizadas. E, em perícia complexa, a lei admite mais de um perito oficial e também mais de um assistente técnico. A alternativa incorreta é a C porque, havendo divergência entre os peritos, o Código de Processo Penal não manda fazer acareação entre eles. O art. 180 do CPP diz que as divergências devem ser consignadas no auto do exame, podendo cada perito apresentar seu laudo separadamente. A ideia é registrar o desacordo técnico, não promover confronto pessoal como se fosse audiência de testemunhas. Ou seja, a banca testou um detalhe clássico: quando há divergência pericial, você precisa lembrar do registro formal das conclusões divergentes, e não de uma "acareação" improvisada. Em concurso, esse tipo de troca de instituto é uma armadilha bem comum.