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Direito Processual Penal · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Sobre a temática das perícias probatórias, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: C

Em prova pericial, o CPP trata de um jeito bem prático: ele quer que a perícia ajude o juiz a entender o fato sem transformar o processo num labirinto. Por isso, a lei prevê regras sobre oitiva dos peritos, exame complementar, avaliação indireta e atuação de mais de um perito quando a matéria for complexa. O ponto central aqui é conhecer o que a lei realmente permite e o que ela não inventa no meio do caminho. No caso das lesões corporais, se o primeiro exame ficar incompleto, cabe exame complementar, por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício ou a requerimento das partes legitimadas. Se a coisa foi destruída ou ficou impossível de avaliar diretamente, o CPP autoriza a avaliação indireta com base nos elementos dos autos e nas diligências realizadas. E, em perícia complexa, a lei admite mais de um perito oficial e também mais de um assistente técnico. A alternativa incorreta é a C porque, havendo divergência entre os peritos, o Código de Processo Penal não manda fazer acareação entre eles. O art. 180 do CPP diz que as divergências devem ser consignadas no auto do exame, podendo cada perito apresentar seu laudo separadamente. A ideia é registrar o desacordo técnico, não promover confronto pessoal como se fosse audiência de testemunhas. Ou seja, a banca testou um detalhe clássico: quando há divergência pericial, você precisa lembrar do registro formal das conclusões divergentes, e não de uma "acareação" improvisada. Em concurso, esse tipo de troca de instituto é uma armadilha bem comum.

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