É entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça – STJ –, relativamente à interpretação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006):
- A)para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.
Certa: o STJ entende que, para a configuração da violência doméstica e familiar, não se exige coabitação entre autor e vítima.
- B)a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada, exceto no caso de desistência expressa da vítima perante o Juiz.
Errada: a lesão corporal em contexto de violência doméstica é ação penal pública incondicionada, sem essa ressalva de desistência expressa da vítima perante o juiz.
- C)a suspensão condicional do processo não se aplica na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha, aplicando, se couber, somente a transação penal.
Errada: o art. 41 da Lei Maria da Penha afasta a aplicação da Lei 9.099/95, de modo que não cabe transação penal nem suspensão condicional do processo.
- D)é inaplicável o princípio da insignificância no tocante aos crimes praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas, somente se utilizando nas contravenções penais previstas.
Errada: o STJ afasta o princípio da insignificância nos crimes praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.
- E)a prática de contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico possibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Errada: a Lei Maria da Penha não autoriza essa substituição como regra nesse contexto, e a redação apresentada não corresponde ao entendimento jurisprudencial consolidado.
Gabarito: A
A Lei Maria da Penha trabalha com uma ideia bem ampla de violência doméstica e familiar. O ponto central do artigo 5º é a proteção da mulher quando a agressão acontece no contexto da unidade doméstica, da família ou de qualquer relação íntima de afeto, independentemente de orientação sexual. Ou seja: a lei olha para o vínculo e para o contexto de vulnerabilidade, não para um requisito engessado de morar junto. Por isso, o STJ entende que não é necessária a coabitação entre autor e vítima para configurar a violência doméstica e familiar. Basta que exista a relação protegida pela lei e que a agressão esteja inserida nesse ambiente de convivência, subordinação ou intimidade. Em outras palavras: não precisa dividir o mesmo teto para a proteção da Lei Maria da Penha entrar em cena. As outras alternativas misturam entendimentos consolidados com pegadinhas clássicas. A ação penal na lesão corporal doméstica é pública incondicionada, o art. 41 afasta a Lei 9.099/95 para esses crimes, e o STJ também repele a insignificância nos delitos praticados nesse contexto. Então, a letra certa é a A porque reflete a leitura pacificada do STJ sobre o artigo 5º da Lei 11.340/2006.