Considerando a jurisprudência do STF e STJ em matéria de processo penal, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei nº 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
Correta, pois a transação penal não faz coisa julgada material e, se descumprida, pode haver retomada da persecução penal.
- B)Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n° 8.072/1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
Correta, porque o juízo da execução deve afastar a regra do art. 2º da Lei 8.072/1990 declarada inconstitucional e pode determinar exame criminológico de forma fundamentada.
- C)Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal.
Correta, já que a jurisprudência admite a transferência ou permanência em presídio federal sem oitiva prévia da defesa, por se tratar de medida excepcional de segurança.
- D)Não se mostra razoável, para a realização da audiência de custódia, determinar o retorno de investigado à localidade em que ocorreu a prisão quando este já tenha sido transferido para a comarca em que se realizou a busca e apreensão.
Correta, pois não é razoável exigir o retorno do custodiado à comarca da prisão apenas para a audiência de custódia quando ele já foi transferido para outra localidade.
- E)A superveniência da sentença condenatória não prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.
Correta, porque a sentença condenatória superveniente não impede o julgamento do habeas corpus que busca trancar a ação penal por ausência de justa causa.
Gabarito: E
Nesta questão, o ponto central é saber quando o processo penal pode continuar mesmo depois de um fato superveniente. A lógica do STF e do STJ é a de que o habeas corpus pode atacar falta de justa causa, nulidades ou ilegalidades na ação penal, e isso não desaparece automaticamente só porque saiu uma sentença depois. Se o vício era anterior e compromete a própria base da acusação, o pedido de trancamento continua tendo utilidade jurídica. Em outras palavras: a sentença não faz milagre processual nem “conserta” o que já nasceu sem justa causa. Por isso, a assertiva E está correta, pois a superveniência da sentença condenatória não prejudica o exame do habeas corpus que pede o trancamento da ação penal por falta de justa causa, entendimento consolidado na jurisprudência dos tribunais superiores.