No tocante às questões e aos incidentes processuais previstos no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais superiores.
- A)A presunção de parcialidade nas hipóteses de suspeição é absoluta, pelo que cumpre ao interessado argui-la na primeira oportunidade, sob pena de preclusão.
Incorreta. A alternativa confunde suspeição com impedimento ao afirmar presunção absoluta de parcialidade; a suspeição deve ser arguida no momento oportuno, mas não opera como nulidade absoluta automática em qualquer caso.
- B)A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória acarreta seu impedimento ou sua suspeição para o oferecimento da denúncia.
Incorreta. A Súmula 234 do STJ afirma que a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
- C)Verifica-se prejuízo digno de reconhecimento de nulidade na hipótese em que ministro impedido participa de julgamento cujo resultado é unânime, ainda que a subtração do voto desse magistrado não tenha a capacidade de alterar o resultado da votação.
Incorreta. A jurisprudência aplica o princípio pas de nullité sans grief: se o julgamento foi unânime e o voto do ministro impedido não alteraria o resultado, não há nulidade automática por ausência de prejuízo.
- D)A alegada inimizade entre o juiz-relator da apelação e os advogados do réu é causa de suspeição do magistrado.
Incorreta. A inimizade apta a gerar suspeição, nos termos típicos do CPP, relaciona-se às partes; a mera alegação de inimizade com advogados do réu não configura, por si só, suspeição do magistrado.
- E)Conforme a legislação regente do tema, é lícito às partes oporem exceções de suspeição, incompetência de juízo, litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada.
Correta. O art. 95 do CPP prevê exatamente as exceções de suspeição, incompetência de juízo, litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada.
Gabarito: E
As exceções processuais penais estão no art. 95 do CPP: suspeição, incompetência de juízo, litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada. A suspeição não se confunde com impedimento: em regra, precisa ser arguida oportunamente e não gera presunção absoluta como categoria automática. O STJ também consolidou que a participação do Ministério Público na fase investigatória não impede nem torna suspeito o membro para oferecer denúncia. Em nulidades, aplica-se a lógica do prejuízo: a participação de julgador impedido em julgamento unânime não anula automaticamente o ato se seu voto não altera o resultado.