Sobre os elementos de prova prescritos no Código de Processo Penal, especialmente os documentos, assinale a alternativa correta.
- A)Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, só poderá providenciá-lo após requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, conforme o sistema acusatório.
Errada, porque o juiz pode providenciar a juntada ou exibição do documento de ofício, se ele tiver notícia de sua existência e relevância para o caso.
- B)As cartas particulares interceptadas serão admitidas em juízo com autorização da parte interessada.
Errada, porque cartas particulares interceptadas não dependem de simples autorização da parte interessada para serem admitidas em juízo.
- C)A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial de ofício, independentemente da impugnação de sua autenticidade.
Errada, porque o exame pericial da letra e firma dos documentos particulares não é automático nem de ofício, mas ligado à impugnação da autenticidade.
- D)A fotografia do documento e outras imagens oriundas de aparelho digital, virtual ou assemelhado podem ser atestadas ou documentadas, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
Certa, pois o CPP admite a fotografia do documento e outras imagens de meio digital, que podem ser atestadas por ata notarial a requerimento do interessado.
- E)Os documentos originais, juntados em processo encerrado, serão destruídos mediante requerimento, e será ouvido o Ministério Público, certificando-se nos autos o ato procedimental.
Errada, porque, encerrado o processo, os documentos originais devem ser restituídos mediante requerimento, e não destruídos.
Gabarito: D
No CPP, os documentos entram como meio de prova bem amplo, mas com regras próprias para evitar bagunça no processo. A ideia central é simples: se o documento é relevante para a acusação ou para a defesa, o juiz pode atuar para garantir sua juntada ou exibição, sem ficar dependendo exclusivamente da iniciativa das partes. Isso combina com a busca da verdade possível no processo penal, mas sem abandonar o contraditório. A alternativa correta é a D porque o Código de Processo Penal admite a fotografia do documento e outras imagens oriundas de aparelho digital, virtual ou assemelhado, que podem ser atestadas, a requerimento do interessado, por ata lavrada por tabelião. Na prática, isso serve para dar fé pública ao conteúdo reproduzido, especialmente quando o original não está fisicamente disponível ou quando se quer preservar a integridade da prova documental. Esse tema conversa com o art. 232 do CPP, que trata dos documentos e da prova documental. A lógica é: o processo penal aceita reprodução fiel do documento, desde que haja um mecanismo de segurança e autenticação. A ata notarial cumpre exatamente esse papel de reforçar a confiabilidade da imagem ou fotografia apresentada. As demais alternativas tentam trocar as regras do CPP por ideias parecidas, mas erradas: uma limita indevidamente a atuação do juiz, outra flexibiliza demais a interceptação de cartas, outra confunde impugnação com atuação automática do perito, e a última inventa destruição de documento quando a lei fala em restituição. É o tipo de questão em que a banca testa se voce leu o artigo com atenção ou se passou por ele no modo turbo.