Antônio foi denunciado pela prática de um crime de roubo contra João. No boletim de ocorrência, ficou registrado que João se encontrava sozinho quando da ocorrência da prática criminosa. Na audiência de instrução e julgamento, João confirmou a autoria delitiva, todavia acabou informando que, no momento da prática criminosa, estava na companhia de José e de Maria. Tendo em vista o novo fato, a defesa requereu a oitiva de José e de Maria, mencionados por João em seu testemunho, eis que, até o momento, não tinha conhecimento da existência de tal testemunha. O juiz, ao analisar o requerimento, acabou o indeferindo, afirmando que o advogado já havia arrolado o número máximo de testemunhas em sua resposta à acusação. Diante dessa situação e considerando o tema abordado, assinale a alternativa correta.
- A)Mesmo sendo conveniente para o juiz, não serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem, sob pena de violação do Princípio da Legalidade.
Errada, porque o CPP admite a oitiva de testemunhas referidas quando elas surgem no curso da instrução.
- B)As testemunhas referidas não devem ser computadas para fins do número máximo de testemunhas a serem ouvidas.
Certa, porque as testemunhas referidas não entram no cômputo do número máximo de testemunhas previsto para a parte.
- C)Se ocorrer dúvida sobre a identidade da testemunha, o juiz procederá à verificação pelos meios ao seu alcance, não podendo, assim, tomar-lhe o depoimento desde logo.
Errada, porque o CPP permite que o juiz confira a identidade da testemunha e, se quiser, tome o depoimento desde logo.
- D)Tendo em vista a busca da verdade real, o juiz permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais.
Errada, porque a testemunha deve relatar fatos, não fazer apreciações pessoais ou juízos de valor.
- E)As perguntas serão formuladas pelo juiz diretamente à testemunha, não sendo admitidas aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.
Errada, porque as perguntas são formuladas pelas partes, com possibilidade de complementação pelo juiz, e não diretamente por ele em regra.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é simples: no processo penal, a prova não fica engessada quando surge um fato novo relevante. Se durante a instrução uma testemunha menciona outras pessoas que podem esclarecer a verdade, o juiz pode ouvi-las como testemunhas referidas. Isso vem do art. 209 do CPP, que autoriza o magistrado a ouvir outras pessoas além das indicadas pelas partes, se entender necessário para esclarecer a verdade. Por isso, mesmo que a defesa já tenha esgotado o número máximo de testemunhas na resposta à acusação, isso não impede automaticamente a oitiva das pessoas mencionadas em depoimento posterior. A lógica é que essas testemunhas surgiram no curso da instrução e não estavam ao alcance da defesa antes, então não faz sentido tratá-las como se já tivessem sido previamente arroladas. Na prática de prova de concurso, a banca gosta de misturar esse tema com preclusão e limites quantitativos. Mas, quando a testemunha é referida por outra já ouvida, ela não entra na conta do número máximo de testemunhas. É a própria dinâmica da busca da verdade no processo penal funcionando sem exagero e sem formalismo inútil. Então, o gabarito está na letra B porque a testemunha referida pode ser ouvida e não deve ser computada no limite legal de testemunhas, justamente por ter sido revelada apenas durante a instrução.