Sobre a temática do inquérito policial, assinale a alternativa correta.
- A)O inquérito policial só pode ser iniciado de ofício pela autoridade judiciária.
Errada: o inquérito policial é presidido pela autoridade policial, e não iniciado de ofício pela autoridade judiciária.
- B)O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, poderá sem ela ser iniciado somente se houver posterior colheita de anuência da vítima.
Errada: nos crimes de ação pública condicionada à representação, a representação é pressuposto para a instauração regular do inquérito, não basta uma anuência posterior.
- C)Embora vinculado por distribuição obrigatória a um juízo togado, o inquérito policial é presidido pela autoridade policial, que possui discricionariedade na execução de diligências que dispensem autorização judicial.
Certa: o inquérito é presidido pela autoridade policial, e ela pode conduzir diligências que independam de autorização judicial, dentro dos limites legais.
- D)Se o indiciado for menor, a autoridade policial mandará redistribuir o feito para o Conselho Tutelar.
Errada: a menoridade do indiciado não desloca o inquérito para o Conselho Tutelar; a apuração segue na esfera policial e judicial competente.
- E)O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será indispensavelmente realizada a juízo da autoridade.
Errada: ofendido e indiciado podem requerer diligências, mas a realização não é obrigatória, pois fica a critério da autoridade policial.
Gabarito: C
O inquérito policial é um procedimento administrativo, preliminar e em regra presidido pela autoridade policial, com finalidade de apurar a autoria e a materialidade de uma infração penal. Ele não tem forma rígida de processo judicial, então a polícia tem alguma margem para escolher e organizar diligências, especialmente as que não dependem de ordem judicial. Isso é importante: a autoridade policial conduz a investigação, mas não faz o que quiser - ela atua dentro da lei e, quando a medida exigir reserva de jurisdição, precisa pedir autorização ao Judiciário. No caso da alternativa correta, a ideia central está no art. 14 do CPP e na lógica do art. 6º do mesmo código: a autoridade policial dirige a investigação e pode realizar diligências próprias da apuração, sem que cada passo precise de autorização judicial. Por isso, a banca acerta ao dizer que o inquérito é presidido pela autoridade policial e que ela possui discricionariedade na execução das diligências que dispensem autorização judicial. Aqui, 'discricionariedade' não significa arbitrariedade, mas sim escolha do melhor caminho investigativo dentro dos limites legais. O resto da questão mistura conceitos clássicos para confundir: inquérito não é iniciado de ofício pela autoridade judiciária, não depende de redistribuição ao Conselho Tutelar quando o indiciado é menor, e diligência pedida por ofendido ou indiciado não é obrigatoriamente realizada. Em matéria de inquérito, a palavra mágica é sempre 'a juízo da autoridade'. Então, se você lembrar que o inquérito é policial, inquisitivo e presidido pela autoridade policial, já ganha boa parte dessas questões. A banca costuma trocar o papel do delegado pelo do juiz e ainda colocar um empurrãozinho de 'obrigatoriamente' para ver quem cai na armadilha.