Acerca da competência judiciária penal, assinale a alternativa correta conforme o entendimento dos tribunais superiores.
- A)A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.
Correta, porque a competência no crime de uso de documento falso é fixada conforme o órgão ou entidade em que o documento foi efetivamente apresentado.
- B)A ação penal relativa ao crime de sonegação fiscal de tributos federais é de competência da justiça estadual do local onde houve o ato de supressão.
Errada, pois o crime relacionado a tributo federal atrai a competência da Justiça Federal, e não da Justiça Estadual.
- C)O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.
Errada, porque o juízo da recuperação judicial tem atuação relevante sobre medidas constritivas envolvendo o patrimônio da empresa, conforme a jurisprudência.
- D)Compete ao juiz federal do local da destinação da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.
Errada, pois a fixação da competência no tráfico internacional por via postal não se resume, de forma automática, à simples destinação da droga, devendo observar o entendimento jurisprudencial aplicável ao caso.
- E)A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
Errada, porque a ação penal por lesão corporal em contexto de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada, nos termos do entendimento do STF.
Gabarito: A
Aqui o assunto é competência penal, ou seja, quem vai julgar cada crime. Em concurso, a banca adora misturar regras do CPP com entendimentos do STF e do STJ, porque um detalhe muda tudo. Então, além de decorar a lei, você precisa lembrar do entendimento consolidado dos tribunais superiores. No crime de uso de documento falso, a competência não é definida pelo órgão que expediu o documento, e sim pela entidade ou órgão perante o qual ele foi usado. Isso ocorre porque o foco do tipo penal do art. 304 do CP é o uso do documento, e não a mera origem do papel. Se o documento foi apresentado a uma autarquia, órgão público ou entidade específica, é isso que orienta a fixação da competência. Por isso a alternativa A está correta: o entendimento jurisprudencial é de que a competência se firma em razão da entidade ou órgão ao qual o documento falso foi apresentado. Esse é um ponto clássico cobrado em prova, especialmente quando a banca tenta distrair você com a ideia de que o órgão expedidor teria alguma relevância decisiva. Não tem. O que manda, aqui, é o local/órgão do uso. As demais alternativas tropeçam em entendimentos consolidados: sonegação de tributo federal não vai para a justiça estadual, recuperação judicial não é um passe livre para negar a atuação do juízo competente sobre constrições em certas hipóteses, tráfico internacional exige atenção ao local juridicamente relevante para fixação da competência, e lesão corporal em violência doméstica contra a mulher é ação penal pública incondicionada. Ou seja: a banca espalha meias-verdades para ver se você cai no detalhe errado.