Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta. ( ) A confissão do acusado, quando a infração deixar vestígios, pode suprimir o exame de corpo de delito. ( ) O exame de corpo de delito não poderá ser realizado aos domingos e dias feriados, ressalvado os casos de urgência. ( ) Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. ( ) O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. ( ) Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
- A)F – F – V – V – V.
Está certa porque a sequência indicada corresponde exatamente à análise jurídica das cinco assertivas.
- B)V – F – V – F – V.
Está errada porque inverte as três últimas afirmações, sendo incompatível com os arts. 158-A, 159 e 162 do CPP.
- C)V – V – F – V – F.
Está errada porque considera verdadeiras as duas primeiras assertivas, mas elas contrariam o art. 158 do CPP e a disciplina legal do exame pericial.
- D)F – F – V – V – F.
Está errada porque acerta as duas primeiras falsas e as duas seguintes verdadeiras, mas erra a última, que também é verdadeira.
- E)V – F – V – V – F.
Está errada porque trata a primeira e a segunda como verdadeiras e a quinta como falsa, o que não corresponde ao CPP.
Gabarito: A
Essa questão mistura três blocos clássicos do CPP: corpo de delito, cadeia de custódia e perícia. A regra de ouro é simples: se a infração deixar vestígios, a prova pericial é indispensável e a confissão não substitui o exame de corpo de delito. Isso está no art. 158 do CPP, então a primeira afirmação é falsa. A segunda também cai por terra porque o exame pericial não fica proibido em domingo ou feriado. O CPP permite a prática dos atos processuais nesses dias quando necessário, e a perícia, sendo ato ligado à apuração da verdade, pode ser realizada sem essa limitação rígida. Então a banca quer que você perceba que a frase absolutiza uma restrição que não existe desse jeito. Já a cadeia de custódia foi positivada no CPP pelos arts. 158-A e seguintes: é o conjunto de procedimentos para manter e documentar a trajetória do vestígio, desde o reconhecimento até o descarte. A definição da assertiva bate com a lei, então está correta. Também está certa a ideia de que o exame de corpo de delito e outras perícias são feitos por perito oficial com diploma de curso superior, conforme o art. 159 do CPP. E, por fim, em caso de morte violenta, o art. 162 autoriza o simples exame externo do cadáver quando ele for suficiente para esclarecer a causa da morte e não houver necessidade de exame interno. Por isso o gabarito é a sequência F - F - V - V - V.