Sobre o regime de ação penal previsto no Código de Processo Penal, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.
Certa: nas contravenções, a ação penal se inicia por auto de prisão em flagrante ou por portaria da autoridade judiciária ou policial, nos termos do CPP.
- B)O acordo de não persecução penal é incabível se também for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais.
Certa: o ANPP é incabível quando também for cabível transação penal, conforme vedação expressa do art. 28-A, § 2º, do CPP.
- C)O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.
Certa: o ANPP deve ser formalizado por escrito e assinado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.
- D)A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento.
Certa: a vítima deve ser intimada da homologação do acordo de não persecução penal e também de seu eventual descumprimento.
- E)Para aferição da pena máxima cominada ao delito digno de oferecimento de acordo de não persecução penal, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.
Errada: o CPP exige a análise da pena mínima cominada ao delito, e não da pena máxima, para aferir o cabimento do ANPP.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é o acordo de não persecução penal, o famoso ANPP, previsto no art. 28-A do CPP. Ele funciona como uma saída negociada antes da denúncia, desde que preenchidos os requisitos legais e o fato não seja de menor potencial ofensivo com transação penal cabível, nem envolva violência ou grave ameaça, entre outros filtros. Na hora da prova, a banca gosta de trocar um detalhe por outro. O ponto mais cobrado é o cálculo da pena para saber se o ANPP é possível. O CPP fala expressamente em pena mínima cominada ao delito, e não em pena máxima. Além disso, para esse cálculo, devem ser consideradas as causas de aumento e de diminuição aplicáveis ao caso concreto, exatamente como prevê o caput do art. 28-A. Por isso, a alternativa E está errada: ela inverteu o critério legal. Em vez de usar a pena máxima, a lei usa a pena mínima. Esse tipo de inversão é clássico em prova da AOCP, que adora um pequeno desvio para ver se você cai na armadilha. As demais assertivas estão compatíveis com o CPP: a forma escrita e a assinatura das partes no acordo, a intimação da vítima, e a vedação do ANPP quando cabível a transação penal. Então, no fim das contas, o erro está justamente na troca do parâmetro de pena.