Sobre o inquérito policial, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
Certa: o CPP prevê recurso ao chefe de polícia contra o despacho que indeferir o requerimento de abertura do inquérito.
- B)Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.
Certa: a autoridade policial deve apreender os objetos ligados ao fato, após a liberação pelos peritos criminais, nos termos do art. 6 do CPP.
- C)Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.
Certa: em crimes de tráfico de pessoas, a lei autoriza a requisição judicial de meios técnicos para localização da vítima ou dos suspeitos.
- D)Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Errada: o art. 18 do CPP diz que, após o arquivamento, a autoridade policial poderá fazer novas pesquisas se tiver notícia de outras provas.
- E)O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
Certa: o MP só pode requerer a devolução do inquérito para diligências novas e realmente imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
Gabarito: D
O inquérito policial é a fase de investigação conduzida pela polícia judiciária, com a finalidade de reunir elementos para apurar autoria e materialidade do crime. Ele tem base principalmente no CPP e, em vários pontos, a lei usa uma lógica bem prática: a polícia faz a coleta inicial, o Ministério Público acompanha e, se faltarem peças importantes, pode pedir diligências complementares. Nesta questão, a banca misturou regras clássicas do CPP com dispositivos especiais sobre combate ao tráfico de pessoas. Isso é comum: ela testa se você sabe ler a lei sem tropeçar em uma palavrinha trocada. Aqui, a alternativa incorreta é a D porque ela inverte o sentido do artigo 18 do CPP. O artigo 18 do CPP diz exatamente o contrário do que foi afirmado: depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. Ou seja, o arquivamento não engessa a investigação para sempre, desde que surjam novos elementos. As demais alternativas estão de acordo com o texto legal: há recurso ao chefe de polícia no indeferimento do pedido de instauração, a apreensão de objetos relacionados ao fato é providência do art. 6 do CPP, a requisição de dados para localizar vítima ou suspeitos em caso de tráfico de pessoas tem previsão legal específica, e o MP só pode pedir a devolução do inquérito para diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.