Jackson é agente da Polícia Civil de Goiás lotado no Município de Anápolis. Em um dia de serviço, Jackson recebe autos de inquérito policial para análise e nota que a apreensão de substâncias entorpecentes feita por dois policiais militares se deu em período noturno, após acessarem uma residência privada, quando notaram o proprietário entrando rapidamente pelo portão. Na busca no local, os milicianos encontraram meio quilo de cocaína e prenderam em flagrante o investigado. Considerando a situação fática relatada, Jackson entende que o procedimento investigativo é nulo por ferir o princípio
- A)do juiz natural.
Errada, porque juiz natural trata da competência e do julgador previamente estabelecido em lei, e não da licitude da prova produzida na investigação.
- B)da inadmissibilidade das provas obtidas ilicitamente.
Certa, porque a entrada irregular em residência e a apreensão decorrente dessa violação indicam prova obtida ilicitamente, vedada pela Constituição e pelo art. 157 do CPP.
- C)do devido processo legal.
Errada, porque o devido processo legal é uma garantia mais ampla, mas o vício narrado é específico da obtenção ilícita da prova.
- D)do duplo grau de jurisdição.
Errada, porque duplo grau de jurisdição se refere à possibilidade de revisão por instância superior, o que não tem relação com a busca domiciliar narrada.
- E)da presunção de inocência.
Errada, porque presunção de inocência diz respeito ao tratamento do acusado como não culpado até decisão final, e não à invalidade da prova colhida ilegalmente.
Gabarito: B
Aqui a palavra-chave é prova ilícita. Quando a Constituição veda a utilização de prova obtida por meio ilícito, ela está protegendo a regularidade da investigação e do processo desde a origem. No caso, houve ingresso em residência à noite, sem indicação de mandado judicial e fora das hipóteses constitucionais de flagrante delito, desastre ou socorro, o que contamina a busca e, por consequência, o que foi encontrado. O ponto central é o art. 5º, XI, da Constituição: a casa é asilo inviolável, e a entrada sem consentimento do morador só é admitida nessas hipóteses excepcionais. Se a apreensão nasce de uma violação desse direito, a prova tende a ser considerada ilícita, e o art. 157 do CPP manda desentranhar as provas ilícitas, inclusive as derivadas delas. Em prova de concurso, a banca costuma misturar isso com garantias processuais clássicas para ver se você escorrega. Mas aqui não é discussão sobre quem julga, nem sobre presunção de inocência, nem sobre recurso. O problema está na forma como a prova foi produzida: se a entrada foi ilegal, o material apreendido fica juridicamente comprometido. Por isso, o raciocínio de Jackson aponta para o princípio da inadmissibilidade das provas obtidas ilicitamente. É o tipo de situação em que o procedimento investigativo não está sendo questionado por mero detalhe formal, mas por violação direta a um direito fundamental que contamina a prova desde o nascimento.