Sobre o regramento do acordo de não persecução penal, assinale a alternativa correta.
- A)Nos casos envolvendo violência doméstica contra mulher, o acordo de não persecução penal só é cabível se a imputação for de crime sem violência ou grave ameaça.
Errada, porque em violência doméstica e familiar contra a mulher o ANPP não é cabível nas hipóteses vedadas pelo art. 28-A, independentemente de haver ou não violência ou grave ameaça no tipo penal.
- B)É incabível acordo de não persecução penal se o agente tiver sido beneficiado, nos 10 (dez) anos anteriores ao cometimento da nova infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo.
Errada, porque o prazo legal de impedimento é de 5 anos, e não 10, contando-se a partir de benefício anterior em ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo.
- C)O delegado de polícia poderá propor acordo de não persecução penal quando o crime vislumbrado for afiançável pela própria autoridade policial.
Errada, porque o ANPP é proposto pelo Ministério Público; o delegado de polícia não tem competência para formular esse acordo.
- D)A impossibilidade de reparação ao dano ou restituição da coisa à vítima não é óbice à celebração do acordo de não persecução penal.
Certa, porque a lei exige reparação do dano ou restituição da coisa, salvo impossibilidade de fazê-lo, de modo que a impossibilidade não impede a celebração do acordo.
- E)Para celebrar o acordo de não persecução penal, o investigado deverá confessar formal e judicialmente a prática de infração penal.
Errada, porque a confissão exigida é formal e circunstanciada, e não judicialmente, além de ser requisito ligado à celebração do acordo, não a uma confissão em juízo.
Gabarito: D
O acordo de não persecução penal (ANPP) é uma saída negocial do CPP, prevista no art. 28-A, pensada para casos em que o Ministério Público entende que dá para resolver a situação sem abrir uma ação penal completa. Em resumo: o investigado assume a responsabilidade, cumpre condições e o processo nem chega a nascer. É a lógica do “resolve antes de virar dor de cabeça maior”. Mas o ANPP não é um passe livre. A lei traz requisitos e também barreiras, como a necessidade de o investigado confessar formal e circunstanciadamente a infração, e a impossibilidade de o caso envolver violência ou grave ameaça, além de outras vedações legais. Outro ponto importante é que o Ministério Público é o legitimado para propor o acordo, não a polícia. O gabarito está na alternativa D porque o próprio art. 28-A prevê que o investigado deve reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, salvo se isso for impossível. Ou seja: a impossibilidade de reparar não impede, por si só, a celebração do ANPP. A lei admite essa exceção justamente para não transformar o acordo em algo inviável quando a reparação não puder ser feita. Na prática, o examinador gosta de trocar detalhes pequenos: prazo, autoridade competente e a forma da confissão. Então, quando aparecer ANPP, pense sempre em três perguntas: quem propõe, quais são os impedimentos e o que acontece com a reparação do dano. É aí que a banca costuma pescar o candidato distraído.