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Direito Processual Penal · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Sobre o regramento do acordo de não persecução penal, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

O acordo de não persecução penal (ANPP) é uma saída negocial do CPP, prevista no art. 28-A, pensada para casos em que o Ministério Público entende que dá para resolver a situação sem abrir uma ação penal completa. Em resumo: o investigado assume a responsabilidade, cumpre condições e o processo nem chega a nascer. É a lógica do “resolve antes de virar dor de cabeça maior”. Mas o ANPP não é um passe livre. A lei traz requisitos e também barreiras, como a necessidade de o investigado confessar formal e circunstanciadamente a infração, e a impossibilidade de o caso envolver violência ou grave ameaça, além de outras vedações legais. Outro ponto importante é que o Ministério Público é o legitimado para propor o acordo, não a polícia. O gabarito está na alternativa D porque o próprio art. 28-A prevê que o investigado deve reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, salvo se isso for impossível. Ou seja: a impossibilidade de reparar não impede, por si só, a celebração do ANPP. A lei admite essa exceção justamente para não transformar o acordo em algo inviável quando a reparação não puder ser feita. Na prática, o examinador gosta de trocar detalhes pequenos: prazo, autoridade competente e a forma da confissão. Então, quando aparecer ANPP, pense sempre em três perguntas: quem propõe, quais são os impedimentos e o que acontece com a reparação do dano. É aí que a banca costuma pescar o candidato distraído.

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