Em relação a nulidades, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
Certa, porque a incompetência do juízo anula apenas os atos decisórios, devendo os autos ser remetidos ao juízo competente, nos termos do art. 567 do CPP.
- B)As nulidades ocorridas durante o julgamento em plenário, em audiência ou em sessão do tribunal devem ser arguidas logo depois de ocorrerem.
Certa, pois as nulidades ocorridas no julgamento em plenário, em audiência ou em sessão do tribunal devem ser arguidas logo depois de ocorrerem, sob pena de preclusão.
- C)A inquirição das testemunhas pelo Juiz antes que seja oportunizada às partes a formulação das perguntas, com a inversão da ordem prevista no art. 212 do Código de Processo Penal, constitui nulidade relativa.
Certa, porque a inversão da ordem do art. 212 do CPP é tratada pela jurisprudência como nulidade relativa, exigindo demonstração de prejuízo.
- D)Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente à formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.
Certa, pois ninguém pode arguir nulidade a que tenha dado causa, para a qual concorreu ou cuja observância interesse apenas à parte adversa, conforme o art. 565 do CPP.
- E)As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da realização da audiência de instrução e julgamento.
Errada, porque o art. 569 do CPP permite suprir essas omissões a todo tempo, mas apenas antes da sentença final, e não apenas até a audiência de instrução e julgamento.
Gabarito: E
Nulidade, no processo penal, é tema que a banca adora usar para testar se você sabe o texto da lei e também o efeito prático do vício. A regra geral é simples: não existe nulidade sem prejuízo, e a parte não pode se beneficiar do erro que ela mesma causou. Além disso, o CPP trata algumas nulidades como sanáveis, especialmente quando a lei permite a correção do defeito sem anular tudo de uma vez. No caso da questão, o ponto central está no art. 569 do CPP. Ele diz que as omissões da denúncia, da queixa, da representação, ou, nas contravenções, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, podem ser supridas a todo tempo, antes da sentença final. Repare no detalhe: a lei fala em antes da sentença final, e não antes da audiência de instrução e julgamento. A banca trocou o marco final para te fazer cair na pressa. Por isso, a alternativa errada é a que restringe demais o momento de correção da omissão. O defeito pode ser sanado até a sentença, o que revela a lógica de aproveitamento dos atos processuais e de evitar nulidades inúteis. Em concurso, esse tipo de pegadinha costuma aparecer com troca de prazo, troca de fase processual ou palavras como "sempre", "somente" e "apenas".