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Direito Processual Penal · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Em relação a nulidades, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: E

Nulidade, no processo penal, é tema que a banca adora usar para testar se você sabe o texto da lei e também o efeito prático do vício. A regra geral é simples: não existe nulidade sem prejuízo, e a parte não pode se beneficiar do erro que ela mesma causou. Além disso, o CPP trata algumas nulidades como sanáveis, especialmente quando a lei permite a correção do defeito sem anular tudo de uma vez. No caso da questão, o ponto central está no art. 569 do CPP. Ele diz que as omissões da denúncia, da queixa, da representação, ou, nas contravenções, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, podem ser supridas a todo tempo, antes da sentença final. Repare no detalhe: a lei fala em antes da sentença final, e não antes da audiência de instrução e julgamento. A banca trocou o marco final para te fazer cair na pressa. Por isso, a alternativa errada é a que restringe demais o momento de correção da omissão. O defeito pode ser sanado até a sentença, o que revela a lógica de aproveitamento dos atos processuais e de evitar nulidades inúteis. Em concurso, esse tipo de pegadinha costuma aparecer com troca de prazo, troca de fase processual ou palavras como "sempre", "somente" e "apenas".

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