Sobre sistemas processuais e competência, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)No sistema acusatório, o princípio do contraditório guarda especial relevância, o que não o impede de ser postergado em determinadas circunstâncias.
Correta, pois no sistema acusatório o contraditório é essencial, embora possa haver contraditório diferido em situações excepcionais.
- B)A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução.
Correta, porque o CPP adota, como regra, o lugar da consumação do delito e, na tentativa, o local do último ato de execução.
- C)A competência será determinada pela prevenção se, no mesmo caso, houverem sido praticadas infrações para facilitar ou ocultar outras infrações, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.
Incorreta, porque a hipótese descrita é de conexão, e não de prevenção, nos termos do art. 76 do CPP.
- D)A competência será determinada pela conexão se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.
Correta, pois descreve hipóteses clássicas de conexão previstas no art. 76, I, do CPP.
- E)Se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro, a este será remetido o processo, salvo se mais graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua competência prorrogada.
Correta, pois, havendo desclassificação, o processo vai ao juízo competente, salvo se o primeiro tiver jurisdição mais graduada, caso em que há prorrogação.
Gabarito: C
Aqui a banca misturou dois temas que caem muito: sistemas processuais e regras de competência no CPP. No sistema acusatório, há separação entre acusar, defender e julgar, com forte centralidade do contraditório e da imparcialidade do juiz. Mesmo assim, em situações excepcionais, o contraditório pode ser diferido, especialmente em medidas urgentes ou cautelares, sem que isso destrua o modelo acusatório. Já na competência, a regra geral é simples: a competência territorial, em regra, é definida pelo lugar da consumação do crime, e na tentativa, pelo local do último ato de execução (CPP, art. 70). Quando houver conexão, o CPP traz hipóteses específicas no art. 76, como crimes cometidos para facilitar ou ocultar outros, ou para assegurar impunidade ou vantagem. Nesses casos, o correto é falar em conexão, não em prevenção. E é justamente aí que a alternativa C erra. Ela pegou uma hipótese típica de conexão e trocou o fundamento: não é a prevenção que determina a competência nessa situação, mas sim a conexão. Prevenção só entra como critério residual, quando vários juízes são igualmente competentes e um deles primeiro pratica ato de jurisdição relevante. Portanto, o gabarito é C porque a assertiva atribui à prevenção uma hipótese legal que pertence à conexão. Em prova, esse tipo de troca de rótulo é clássico: a regra está quase inteira certa, mas a banca troca o nome do instituto para testar se você está lendo com a mão no coração e a cabeça no CPP.