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Direito Processual Penal · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Sobre sistemas processuais e competência, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: C

Aqui a banca misturou dois temas que caem muito: sistemas processuais e regras de competência no CPP. No sistema acusatório, há separação entre acusar, defender e julgar, com forte centralidade do contraditório e da imparcialidade do juiz. Mesmo assim, em situações excepcionais, o contraditório pode ser diferido, especialmente em medidas urgentes ou cautelares, sem que isso destrua o modelo acusatório. Já na competência, a regra geral é simples: a competência territorial, em regra, é definida pelo lugar da consumação do crime, e na tentativa, pelo local do último ato de execução (CPP, art. 70). Quando houver conexão, o CPP traz hipóteses específicas no art. 76, como crimes cometidos para facilitar ou ocultar outros, ou para assegurar impunidade ou vantagem. Nesses casos, o correto é falar em conexão, não em prevenção. E é justamente aí que a alternativa C erra. Ela pegou uma hipótese típica de conexão e trocou o fundamento: não é a prevenção que determina a competência nessa situação, mas sim a conexão. Prevenção só entra como critério residual, quando vários juízes são igualmente competentes e um deles primeiro pratica ato de jurisdição relevante. Portanto, o gabarito é C porque a assertiva atribui à prevenção uma hipótese legal que pertence à conexão. Em prova, esse tipo de troca de rótulo é clássico: a regra está quase inteira certa, mas a banca troca o nome do instituto para testar se você está lendo com a mão no coração e a cabeça no CPP.

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