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Direito Processual Penal · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Otávio é delegado de polícia em Catalão-GO e preside um inquérito policial por crime de homicídio qualificado. Após intimar diversas pessoas para que prestassem depoimento, Otávio resolveu indiciar Miguel como único autor do delito. Depois, ao redigir o relatório do inquérito para enviá-lo ao Ministério Público, Otávio decide intimar Miguel para realizar uma última acareação com outra pessoa, a fim de ter certeza da autoria do delito. Sobre esse procedimento, é correto afirmar que

Gabarito: E

No inquérito policial, o delegado não é um mero espectador: ele pode praticar atos investigativos para esclarecer a autoria e a materialidade do fato. Entre esses atos está a acareação, prevista no art. 229 do CPP, que serve para colocar frente a frente pessoas cujas declarações divergem sobre pontos relevantes da investigação. A lógica é simples: se duas pessoas contam versões incompatíveis sobre fatos ou circunstâncias importantes, a autoridade policial pode promover a acareação para tentar reduzir contradições e aprofundar a apuração. Por isso, a acareação pode envolver coacusado, testemunha, ofendido e outras pessoas ouvidas no procedimento, desde que haja divergência relevante. No caso, Miguel já foi indiciado, mas isso não impede a prática de novos atos investigativos. O indiciamento é um ato conclusivo de juízo de autoria feito pelo delegado, porém não “congela” a investigação. Então, se ainda houver dúvida sobre pontos relevantes, a autoridade pode sim realizar a acareação antes de remeter o relatório ao Ministério Público. Assim, o gabarito é a letra E, porque ela descreve corretamente a finalidade e o cabimento da acareação no CPP: confrontar pessoas que divergirem em suas declarações sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

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