Gertrudes é moradora do Município de ItumbiaraGO e foi entrevistada por uma emissora de televisão para comentar a prestação de serviços do hospital municipal onde se consulta quando está doente. Insatisfeita com os serviços ali prestados, Gertrudes acusou o secretário municipal de saúde de praticar corrupção, peculato e assédio moral. Revoltado com a exposição pública, o secretário municipal ofereceu queixa-crime contra Gertrudes perante o Juizado Especial Criminal de Itumbiara-GO, acusando-a de calúnia e difamação. Sobre esse tema, assinale a alternativa correta.
- A)A queixa foi oferecida no juízo errado, pois a soma das penas máximas dos delitos imputados ultrapassa 2 (dois) anos, tornando o Juizado Especial Criminal incompetente.
Certa, porque calúnia e difamação são crimes cujas penas máximas, somadas, ultrapassam 2 anos, afastando a competência do JECRIM.
- B)A queixa foi oferecida no juízo correto, pois calúnia e difamação são contravenções penais.
Errada, porque calúnia e difamação não são contravenções penais, mas crimes contra a honra previstos no Código Penal.
- C)A queixa foi oferecida no juízo errado, pois não cabe aos Juizados Especiais julgar demandas penais.
Errada, porque os Juizados Especiais Criminais existem justamente para julgar infrações penais de menor potencial ofensivo.
- D)A queixa foi oferecida no juízo errado, pois o secretário municipal possui foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça de Goiás.
Errada, porque, no caso narrado, não há foro por prerrogativa de função do secretário municipal no Tribunal de Justiça de Goiás.
- E)A queixa foi oferecida no juízo correto, uma vez que as penas mínimas de calunia e difamação, somadas, restam abaixo de 2 (dois) anos.
Errada, porque a competência do JECRIM não se define pela soma das penas mínimas, e sim pelo limite da pena máxima prevista em lei.
Gabarito: A
No Juizado Especial Criminal (JECRIM) só entram as infrações de menor potencial ofensivo: contravenções e crimes com pena máxima não superior a 2 anos, conforme o art. 61 da Lei 9.099/95. Aqui, o secretário ofereceu queixa por calúnia e difamação, que são crimes contra a honra, e não contravenções. Calúnia tem pena de 6 meses a 2 anos, e difamação de 3 meses a 1 ano. O ponto decisivo é que, havendo imputação de dois delitos, a análise da competência considera a soma das penas máximas em concurso, entendimento consolidado na prática forense e na jurisprudência dos tribunais. Somando o teto de calúnia com o de difamação, o resultado passa de 2 anos. Ou seja, o caso já sai da faixa do JECRIM. O juiz do juizado, nesse cenário, não é o foro adequado para processar a queixa. Então, a alternativa correta é a que diz que a queixa foi oferecida no juízo errado porque a soma das penas máximas ultrapassa 2 anos. A banca gosta muito dessa pegadinha: ela mistura crimes contra a honra, que parecem “leves”, com a regra técnica da competência do juizado. E aí mora a armadilha.