O inquérito policial é o principal mecanismo destinado a reunir os elementos necessários à apuração da materialidade de uma infração penal e sua autoria. Sobre o tema, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta. ( ) Quando se tratar de delitos processáveis por ação penal privada, a autoridade policial somente poderá iniciar investigação preliminar após requerimento de quem tenha legitimidade para oferecer queixa-crime. ( ) A investigação preliminar de natureza policial, nos crimes em que a ação penal pública depender de representação do ofendido, poderá sem ela ser iniciada. ( ) É irrecorrível o despacho que indeferir requerimento de abertura de inquérito policial, tendo em vista a prescindibilidade do procedimento investigativo preliminar. ( ) No crime de sequestro e cárcere privado, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.
- A)F – V – F – V.
Errada, porque a primeira assertiva é verdadeira e a terceira também é falsa, não formando essa sequência.
- B)V – F – F – V.
Certa, pois a sequência correta é V - F - F - V.
- C)V – F – V – F.
Errada, porque a segunda assertiva é falsa e a quarta é verdadeira.
- D)V – F – V – V.
Errada, porque a segunda assertiva continua falsa; não há combinação V - F - V - V.
- E)F – F – V – F.
Errada, porque a primeira assertiva é verdadeira e a quarta também é verdadeira.
Gabarito: B
O inquérito policial é o procedimento investigativo que serve para juntar elementos sobre materialidade e autoria. Ele não é um processo, mas uma fase pré-processual, normalmente presidida pela polícia judiciária, com regras próprias no CPP. A lógica é simples: em alguns casos a polícia só pode agir se houver provocação; em outros, ela pode agir por iniciativa própria; e há ainda hipóteses em que a lei dá poderes especiais para coleta de dados cadastrais, por causa da urgência da investigação. No caso da ação penal privada, o CPP exige requerimento de quem tenha legitimidade para oferecer a queixa-crime para a instauração do inquérito, como prevê o art. 5º, II, do CPP. Então a primeira assertiva está correta. Já quando a ação penal pública depende de representação do ofendido, a polícia não pode simplesmente sair investigando sem essa manifestação, porque a representação é condição de procedibilidade. Por isso, a segunda assertiva é falsa. A terceira também erra feio: o despacho que indefere o pedido de abertura do inquérito não é irrecorrível. O art. 5º, § 2º, do CPP prevê recurso para o chefe de polícia. E a quarta está certa: nos crimes de sequestro e cárcere privado, o CPP autoriza o membro do Ministério Público ou o delegado a requisitar dados e informações cadastrais de vítima ou suspeitos, inclusive de órgãos públicos e empresas privadas, conforme a disciplina dos arts. 13-A e 13-B do CPP. Resultado: V - F - F - V, que corresponde à alternativa B. A banca costuma cobrar essas nuances de forma bem literal, então vale decorar quando a polícia precisa de provocação, quando pode agir de ofício e quando a lei cria exceções para acesso rápido a dados.