Antônio, mediante emprego de arma de fogo, abordou a vítima no Município XY e subtraiu diversos objetos que se encontravam na posse dela – dentre eles, dois celulares e um boné. Após a subtração, Antônio empreendeu fuga em uma motocicleta, conseguindo chegar a uma cidade vizinha – Município Z – quando foi surpreendido pela polícia que o prendeu em flagrante. A prisão ocorreu aproximadamente 20 minutos após a prática criminosa, tendo sido os objetos todos recuperados pelos policiais militares. Com base no caso descrito, assinale a alternativa correta.
- A)No caso narrado, a prisão em flagrante é indevida.
Errada, porque a prisão foi em flagrante logo após a prática do roubo, situação admitida pelo art. 302 do CPP.
- B)O foro competente para a ação penal, no caso narrado, é o Município XY, local onde o crime se consumou.
Certa, porque a competência territorial, em regra, firma-se pelo lugar em que a infração se consumou, nos termos do art. 70 do CPP.
- C)No presente caso, a natureza da infração delimitará a competência territorial.
Errada, porque a natureza da infração não é o critério principal de fixação da competência territorial neste caso.
- D)Tratando-se de infração continuada, a competência, no presente caso, deverá firmar-se pelo critério do domicílio ou residência do réu.
Errada, porque a regra do domicílio ou residência do réu é subsidiária e não se aplica quando o local da consumação é conhecido.
- E)Reconhecida a incompetência do juízo, não se anularão os atos decisórios já praticados.
Errada, porque a incompetência do juízo pode anular atos decisórios, e não preservá-los automaticamente.
Gabarito: B
A questão mistura dois temas clássicos: flagrante e competência territorial. No roubo, o crime se consuma no lugar em que a vítima é subtraída mediante violência ou grave ameaça, então o ponto de partida da competência é o local da consumação, conforme o art. 70 do CPP. Aqui, a subtração aconteceu no Município XY, logo é ali que deve tramitar a ação penal, salvo exceções legais que não aparecem no enunciado. A prisão em flagrante também está correta. Mesmo que Antônio tenha sido preso cerca de 20 minutos depois e em outro município, ainda havia situação de flagrante logo após o crime, com perseguição imediata e recuperação dos bens. Isso se encaixa no flagrante impróprio ou quase-flagrante, previsto no art. 302, III, do CPP. A banca costuma confundir você com regras subsidiárias de competência, como domicílio do réu ou natureza da infração. Mas essas hipóteses só entram em cena quando a lei não permite definir o foro pelo local da infração. No caso, a regra é simples e direta: competência pelo lugar da consumação. Por isso, a alternativa B está correta: o foro competente é o Município XY, onde o roubo se consumou. A lógica processual penal aqui é bem objetiva, sem espaço para “turismo forense” da prova.