Sobre o acordo de não persecução penal, assinale a alternativa correta.
- A)O acordo de não persecução penal poderá ser oferecido nos casos de crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino desde que o investigado não seja reincidente específico.
Errada: o art. 28-A, §2º, IV, do CPP veda o ANPP nos crimes praticados no contexto de violência doméstica ou familiar e nos crimes contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
- B)A celebração do acordo de não persecução penal não será possível naquelas hipóteses em que seja cabível a suspensão condicional da pena.
Errada: a vedação legal ocorre quando for cabível transação penal, e não por ser possível a suspensão condicional da pena.
- C)É possível a renúncia voluntária a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime, como condição para a celebração do acordo de não persecução penal.
Certa: o art. 28-A do CPP admite a renúncia voluntária a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime como condição do acordo.
- D)Conforme o entendimento pacificado do STJ, o acordo de não persecução penal aplica-se aos fatos ocorridos antes da Lei nº 13.964/2009 (Pacote Anticrime), desde que não tenha sido prolatada sentença.
Errada: além de citar o ano incorreto da Lei 13.964, o entendimento aplicado é o da retroatividade do ANPP aos fatos anteriores, desde que não haja sentença, mas a alternativa está formulada de modo impreciso e com referência legislativa errada.
- E)A possibilidade de oferecimento de transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais não impede a celebração do acordo de não persecução penal.
Errada: se for cabível transação penal, a lei afasta a celebração do ANPP, então uma possibilidade não exclui a outra.
Gabarito: C
O acordo de não persecução penal, ou ANPP, está no art. 28-A do CPP e funciona como uma saída negociada antes da ação penal, desde que o investigado preencha os requisitos legais. A ideia é simples: o Ministério Público propõe condições, e, se houver cumprimento, evita-se o processo criminal. Mas não é um passe livre - a lei traz várias travas para não transformar o acordo em atalho indevido. Entre essas condições, a lei permite a renúncia voluntária a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime. Isso está expressamente previsto no art. 28-A, caput, do CPP, e por isso a alternativa C está correta. Em outras palavras: se o bem foi usado para o crime ou veio dele, pode entrar no pacote do acordo, desde que haja concordância do investigado e respeito aos demais requisitos legais. As demais alternativas misturam conceitos. O ANPP não se aplica em violência doméstica e familiar, nem em crimes contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Além disso, o acordo é vedado quando cabível transação penal, e não por causa da suspensão condicional da pena. Também há entendimento consolidado de que o ANPP pode alcançar fatos anteriores à Lei 13.964/2019, desde que o processo ainda não tenha sentença, por ser norma mais benéfica e de natureza processual-material mista.