Conforme a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei dos Juizados (Lei nº 9.099/1995).
Está certa, porque os crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher não se submetem à Lei 9.099/1995, independentemente da pena prevista.
- B)A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.
Está certa, pois a lesão corporal leve no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher é ação penal pública incondicionada, conforme entendimento consolidado do STF.
- C)É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Está certa, já que a Lei Maria da Penha veda penas de cesta básica, outras prestações pecuniárias e a substituição por multa isolada nesses casos.
- D)Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata essa Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
Está certa, porque a renúncia à representação somente pode ocorrer perante o juiz, em audiência específica, antes do recebimento da denúncia e com o Ministério Público ouvido.
- E)À ofendida é facultada a opção de propor ação de divórcio e de partilha de bens no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Está errada, pois a lei assegura à ofendida a opção de propor ação de divórcio e partilha de bens no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e não o contrário.
Gabarito: E
A Lei Maria da Penha nasceu para tirar a violência doméstica da zona de conforto das regras comuns do Juizado Especial. Por isso, quando o fato envolve violência doméstica e familiar contra a mulher, não se aplica a Lei 9.099/1995, e a ideia é evitar tratamento brando para esse tipo de crime. Também por isso, a jurisprudência do STF consolidou que a lesão corporal leve, nesse contexto, é de ação penal pública incondicionada, sem depender de representação da vítima. Outro ponto importante: a lei também fecha a porta para penas simbólicas, como cesta básica ou prestação pecuniária, e para substituições que terminem em simples pagamento de multa isolada. A mensagem aqui é clara: a resposta estatal precisa ser mais séria do que um "pague e vá embora". Já a renúncia à representação, nos casos em que ela ainda exista, só pode ocorrer perante o juiz, em audiência especialmente designada, antes do recebimento da denúncia e com o Ministério Público ouvido. Isso está no art. 16 da Lei 11.340/2006. O erro da alternativa E está em atribuir ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a opção de propor ação de divórcio e partilha de bens. A lei prevê, no art. 14-A, que a ofendida pode optar por propor essas ações no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e não "ao juizado" como se ele fosse o titular da iniciativa. A competência é do juízo especializado, mas quem propõe a ação é a parte interessada. É essa troca de sujeito que derruba a assertiva.