Tencionando apurar um suposto crime de estelionato, Fulano consulta-se com um advogado para iniciar uma investigação a respeito. Diante dessa situação hipotética, as opções de Fulano são:
- A)lavrar um boletim de ocorrência no Fórum de Justiça ou protocolar uma notícia de crime na Defensoria Pública.
Errada, porque boletim de ocorrência não se lavra no Fórum nem existe protocolo de notícia de crime na Defensoria Pública como via típica de instauração da apuração.
- B)prender em flagrante a pessoa suspeita e conduzi-la coercitivamente à Delegacia de Polícia.
Errada, pois ninguém pode prender em flagrante um suspeito por conta própria e conduzi-lo coercitivamente à delegacia; isso não é atribuição do particular.
- C)solicitar determinação verbal do magistrado corregedor da comarca para que se instaure o inquérito de ofício.
Errada, porque inquérito policial não é instaurado por determinação verbal de magistrado corregedor, e sim por autoridade policial, requisição legal ou provocação cabível.
- D)ajuizar ação de medida cautelar preparatória para, em seguida, oferecer denúncia criminal direta.
Errada, porque não existe essa via de ação cautelar preparatória para depois oferecer denúncia direta; denúncia é ato do Ministério Público, não do particular.
- E)lavrar um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia ou protocolar uma petição de notícia de crime na mesma repartição ou diretamente no Ministério Público.
Certa, porque a notícia de crime pode ser levada à Delegacia de Polícia por boletim de ocorrência ou petição, e também pode ser apresentada diretamente ao Ministério Público.
Gabarito: E
Quando alguém quer apurar um possível crime, o primeiro passo mais comum é levar a notícia do fato à autoridade policial ou ao Ministério Público. Na prática, isso pode ser feito por boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia ou por uma petição de notícia de crime apresentada na própria delegacia ou diretamente ao MP. O boletim de ocorrência não é uma ação penal, mas é uma forma de comunicar o fato e provocar a apuração. No estelionato, após as mudanças trazidas pela Lei 13.964/2019, a regra geral é a ação penal pública condicionada à representação, o que reforça a importância de a vítima formalizar a notícia do crime para que a persecução avance. Por isso, a alternativa E está correta: ela descreve meios adequados e juridicamente possíveis para iniciar a apuração.