Referente ao Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
- A)As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes.
Errada: as medidas cautelares pessoais não são decretadas de ofício pelo juiz de forma ampla, pois o CPP exige provocação, conforme a disciplina do art. 282, especialmente após a Lei 13.964/2019.
- B)As prisões serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 22 (vinte e duas) horas, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
Errada: esse horário e essa formulação não correspondem à regra geral de cumprimento de prisão no CPP, misturando requisitos de ingresso domiciliar com disciplina de prisão.
- C)Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado obstará a prisão.
Errada: em infração inafiançável, a falta de exibição do mandado não impede a prisão, porque a lei admite a captura nessas hipóteses.
- D)Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este ficará recolhido em casa de albergado.
Errada: se não houver estabelecimento específico, não se converte a prisão especial automaticamente em casa de albergado; a solução legal é outra e não essa.
- E)A prisão especial consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum.
Certa: a prisão especial, nos termos do art. 295 do CPP, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum.
Gabarito: E
A questão trata de prisão especial, tema clássico do art. 295 do CPP. A regra é simples: algumas pessoas têm direito a recolhimento em local distinto da prisão comum, antes da condenação definitiva, por razões funcionais ou de proteção institucional. O ponto central é que isso não significa um regime “mais confortável” nem uma prisão diferenciada em tudo, mas apenas um tratamento de separação física em relação aos presos comuns. Por isso, o gabarito é a letra E. O Código de Processo Penal diz que a prisão especial consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum. Ou seja, a ideia é a segregação do preso especial em espaço separado, e não a criação de um sistema paralelo de cumprimento da custódia. A doutrina costuma resumir isso dizendo que a prisão especial é uma forma de acomodação cautelar, e não um privilégio penal. É importante lembrar que, se não houver estabelecimento adequado, a disciplina legal não autoriza transformar qualquer local em “prisão especial” por conta própria. O CPP trabalha com a lógica da separação e da adequação, sempre dentro dos limites legais. A banca adora trocar esse conceito por alternativas que parecem plausíveis, mas que mudam a regra em detalhes. Então, para acertar questões assim, fixe a essência: prisão especial não é prisão comum com nome chique. Ela é apenas recolhimento em local separado da prisão comum, nos termos do art. 295 do CPP.