Considere o caso hipotético a seguir: A Procuradoria do Estado do Rio Grande do Sul ingressou com processo de execução fiscal contra Santana que, ao tomar conhecimento de tal fato, alienou todos os seus bens, com intuito de fraudar a execução. Em virtude disso, foi instaurado, na delegacia de polícia local, procedimento investigativo contra ele (que é reincidente e portador de maus antecedentes criminais), no qual foi indiciado por violação ao art. 179, do Código Penal (art. 179 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa). Caso haja indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, em relação ao referido tipo penal, a peça que dará início à ação penal será a
- A)denúncia.
Errada, porque denúncia é a peça inicial da ação penal pública, e o art. 179 do CP exige queixa.
- B)queixa-crime.
Certa, porque o art. 179, parágrafo único, do Código Penal determina expressamente que só se procede mediante queixa.
- C)portaria.
Errada, porque portaria é ato de instauração de procedimento administrativo/investigativo, não peça inaugural de ação penal.
- D)queixa-crime substitutiva da denúncia.
Errada, porque não há denúncia a ser substituída neste caso; o procedimento é de ação penal privada desde a origem.
- E)requisição do ministério público.
Errada, porque requisição do Ministério Público não inicia ação penal privada e não substitui a queixa nos crimes em que a lei a exige.
Gabarito: B
Aqui a chave está no tipo de ação penal previsto no próprio Código Penal. O art. 179, parágrafo único, é bem direto: "somente se procede mediante queixa". Ou seja, mesmo que haja indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, quem dá início à persecução penal em juízo, nesse caso, é o ofendido ou seu representante legal, por meio de queixa-crime. Isso acontece porque o crime de fraude à execução, nesse dispositivo, é de ação penal privada. Então não é denúncia do Ministério Público, não é portaria e também não é requisição ministerial. Aqui o MP não começa a ação: ele atua, em regra, depois, na condição de fiscal da lei, se for o caso. A alternativa correta é a B porque a própria lei escolheu a queixa como peça inicial. Em prova, quando o enunciado trouxer a expressão "somente se procede mediante queixa", pense sem hesitar em ação penal privada. É a letra da lei mandando mais do que qualquer tentativa de confusão da banca. Observação útil: a existência de inquérito policial não altera a natureza da ação. O inquérito só reúne elementos informativos; quem inaugura a ação penal, nesse delito, é a queixa-crime.