A respeito da cadeia de custódia, assinale a alternativa correta.
- A)O início da cadeia de custódia dá-se com o ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas.
Errada, porque a cadeia de custódia não se inicia com a transferência do vestígio, e sim com o reconhecimento e isolamento do local e do vestígio.
- B)Uma das etapas da cadeia de custódia, o armazenamento, consiste no procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento.
Errada, porque a descrição dada é de acondicionamento, e não de armazenamento, que ocorre em etapa posterior, sob guarda e controle do vestígio.
- C)É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.
Certa, porque a lei veda a entrada indevida em local isolado e a remoção de vestígios antes da liberação adequada, podendo a conduta configurar fraude processual.
- D)O recipiente para acondicionamento do vestígio será determinado pela natureza do material e só poderá ser aberto pelo perito que vai proceder à análise, pela autoridade policial e, motivadamente, por pessoa autorizada.
Errada, porque o recipiente não é aberto apenas por essas pessoas de forma tão ampla; a regra legal é mais restrita e não autoriza essa formulação genérica.
- E)Após a realização da perícia, o material deverá ser devolvido à central de custódia, devendo nela iniciar o procedimento de descarte.
Errada, porque o material pode retornar à central de custódia, mas a alternativa simplifica indevidamente o procedimento e trata o descarte como consequência automática.
Gabarito: C
A cadeia de custódia é o caminho oficial que o vestígio percorre desde o achado no local do crime até seu descarte, com registro de tudo para evitar dúvida, troca ou contaminação da prova. O CPP trata disso nos arts. 158-A a 158-F, trazendo etapas como reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte. A ideia central é simples: se o vestígio não for bem controlado, a prova perde força. Por isso, cada fase tem um papel bem definido, e a banca costuma trocar os nomes das etapas para confundir. Aqui, a alternativa correta é a letra C porque a entrada em local isolado e a remoção de vestígios, antes da liberação adequada, são condutas vedadas e podem configurar fraude processual, em linha com o CPP e com o art. 347 do Código Penal. Ou seja, mexer no cenário do crime sem autorização ou antes do momento certo bagunça a prova e pode gerar responsabilização. Não é só uma formalidade chata de concurso: é o que garante que o vestígio chegue ao processo com credibilidade. Então, se aparecer uma alternativa misturando etapa da cadeia de custódia com definição errada, desconfie. A banca gosta muito de trocar acondicionamento por armazenamento, transporte por início da cadeia e abrir o recipiente por pessoas que a lei não autoriza.