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Direito Processual Penal · Instituto AOCP · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Após investigação preliminar, apurou-se que Beltrano, habitante de Santarém-PA e réu primário de bons antecedentes, cometeu crime de furto qualificado após quebrar uma janela residencial e subtrair para si um aparelho televisor albergado no local. Pela atual legislação processual penal e considerando a situação hipotética descrita, Beltrano poderá

Gabarito: C

Aqui a ideia central é simples: nem todo crime impede um acordo com o Ministério Público. No acordo de não persecução penal (ANPP), previsto no art. 28-A do CPP, o requisito principal é que o delito seja cometido sem violência ou grave ameaça e que a pena mínima seja inferior a 4 anos, além dos demais requisitos legais. É uma espécie de “atalho legal” para casos em que a resposta penal pode ser resolvida sem processo completo, desde que o investigado confesse formal e circunstancialmente o fato e cumpra as condições impostas. No caso narrado, Beltrano praticou furto qualificado. O furto qualificado do art. 155, §4º, do CP tem pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa. Repare: a pena mínima é 2 anos, portanto fica abaixo de 4 anos. Como o enunciado não menciona violência ou grave ameaça, o crime se encaixa, em tese, no perfil do ANPP. Por isso, a letra C é a correta. Vale lembrar a diferença entre os institutos, porque a banca adora confundir. Sursis processual, da Lei 9.099/95, exige pena mínima igual ou inferior a 1 ano. Transação penal é para infrações de menor potencial ofensivo, com pena máxima até 2 anos. Já o ANPP alcança uma faixa mais ampla, mas ainda assim não é “liberou geral”: depende dos requisitos do art. 28-A do CPP. Resumo de prova: furto qualificado não é hediondo, não cabe transação penal, e o ponto-chave aqui é a pena mínima inferior a 4 anos sem violência ou grave ameaça. O restante é distração de enunciado para ver se você escorrega no degrau errado.

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