Sobre as prisões processuais e a liberdade provisória, assinale a alternativa correta.
- A)Calebe foi preso em flagrante delito por violação ao art. 147, do Código Penal (ameaça), tendo como vítima sua esposa. Nesse caso hipotético, na delegacia de polícia, caberá à autoridade policial lavrar o auto de prisão em flagrante delito, de ofício, ou seja, independente da vontade da vítima, pois envolve crime de violência doméstica.
Errada, porque a lavratura do flagrante nao depende da vontade da vitima e, em crime de violencia domestica, a autoridade policial deve agir de oficio.
- B)Presidente da República só pode ser preso em flagrante delito por crime inafiançável.
Errada, porque o Presidente da Republica pode ser preso em flagrante por crime inafiançavel, mas tambem ha disciplina constitucional/procedimental especial que impede simplificacoes absolutas como essa.
- C)Considerando a necessidade da custódia provisória de um investigado por crime de estelionato, pois eis que era imprescindível à instrução criminal, a autoridade policial representou por sua prisão temporária. Nesse caso hipotético, o juiz, após ouvir o Ministério Público, poderá acolher a representação da autoridade policial e decretar a custódia temporária pelo prazo máximo de cinco dias, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual prazo.
Errada, porque a prisao temporaria nao cabe para estelionato nessa forma descrita, e o prazo maximo de 5 dias nao e a regra para esse tipo de delito nem para essa fundamentacao.
- D)Dângelo, médico, residente em São Marcos, primário, foi autuado em flagrante delito por homicídio culposo (art. 121, parágrafo 3º, do Código Penal), pois como cirurgião geral acabou, em uma cirurgia eletiva, matando a paciente em razão de sua imperícia. Considerando que o médico já possui outras três ocorrências dessa natureza (em fase de investigação) e por haver fundadas razões de que, em liberdade, irá praticar novas mortes dessa natureza, o representante do Ministério Público requereu ao juiz a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. O juiz deferiu o pedido do Ministério Público, decretando a prisão preventiva do médico. Nesse caso hipotético, a decisão judicial não encontra amparo legal.
Certa, porque homicidio culposo nao autoriza preventiva nos termos do art. 313 do CPP, e a simples alegacao de risco de novos fatos nao supre a falta de base legal.
- E)No crime de concussão, por ser delito material, a situação flagrancial ocorre tanto no momento da exigência da vantagem indevida quanto de seu recebimento.
Errada, porque concussao e crime formal: a consumacao ocorre com a exigencia da vantagem indevida, nao sendo necessario o efetivo recebimento.
Gabarito: D
Prisao processual nao serve para punir de antemao, mas para proteger o processo e a ordem publica dentro dos limites da lei. No CPP, a prisao preventiva exige, em regra, crime doloso com pena maxima superior a 4 anos, reincidencia em crime doloso, ou situacoes especificas de violencia domestica, alem dos requisitos do art. 312 do CPP. Ou seja: nao basta o juiz achar que a pessoa "pode voltar a fazer besteira"; precisa haver base legal concreta e contemporanea. No caso da alternativa D, o ponto decisivo e que o crime imputado e homicidio culposo, que nao se enquadra nas hipoteses do art. 313 do CPP. Alem disso, a justificativa apresentada - medo de novas mortes e outras ocorrencias em investigacao - nao autoriza, por si so, a preventiva. A jurisprudencia e firme em dizer que a gravidade abstrata do fato ou presuncao de reiteração, sem encaixe legal, nao sustentam a custodia preventiva. Em resumo: para decretar preventiva, o juiz precisa passar pelo filtro do art. 313 do CPP e depois pelo art. 312. Se o caso nao entra na porta de entrada legal, nao adianta tentar escalar pela janela. Por isso, a decisao da alternativa D realmente nao encontra amparo legal.