Sobre o inquérito policial, assinale a alternativa correta
- A)Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado exclusivamente de ofício.
Errada, porque nos crimes de ação pública o inquérito não é iniciado exclusivamente de ofício, já que também pode começar por requisição ou requerimento.
- B)Não cabe recurso do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito.
Errada, pois o art. 5º, §2º, do CPP prevê que do indeferimento do requerimento de abertura de inquérito cabe recurso para o chefe de polícia.
- C)O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, poderá sem ela ser iniciado.
Errada, porque, nos crimes de ação pública condicionada, o inquérito depende da representação, e não pode ser instaurado validamente sem ela.
- D)Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Certa, porque o art. 5º, §5º, do CPP determina que, nos crimes de ação privada, a polícia só pode instaurar inquérito a requerimento de quem tenha legitimidade para oferecê-la.
- E)Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial poderá mencionar anotações referentes à instauração de inquérito contra os requerentes.
Errada, porque o art. 20 do CPP proíbe que os atestados de antecedentes mencionem anotações sobre a instauração de inquérito contra o requerente.
Gabarito: D
O inquérito policial é o conjunto de diligências feitas pela polícia judiciária para apurar um fato e sua autoria. Ele serve para dar base à atuação do Ministério Público ou do ofendido, mas não é um processo judicial. Por isso, o CPP trata com cuidado quem pode pedir, determinar ou até dispensar sua instauração. Na ação penal pública, o inquérito pode começar de várias formas: de ofício, por requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou por requerimento do ofendido. Então, se a alternativa disser que ele é iniciado exclusivamente de ofício, já cai por terra. Também não vale dizer que, em crime de ação pública dependente de representação, ele pode nascer sem essa manifestação, porque a representação é condição para a persecução nesses casos. A alternativa D está correta porque o art. 5º, §5º, do CPP é bem direto: nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. Em outras palavras, sem iniciativa de quem pode propor a queixa, a polícia não sai investigando por conta própria. Simples, seco e muito cobrado. Vale lembrar ainda que o CPP veda a menção a inquérito em atestado de antecedentes, para evitar prejuízo indevido ao investigado. A banca gosta justamente dessas pequenas pegadinhas: trocar iniciativa por exclusividade, ou transformar uma regra condicionada em liberdade total. O segredo é ler a palavra-chave com lupa.