No que se refere às disposições preliminares do Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
- A)O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
Certa, porque o art. 3-A do CPP consagra o sistema acusatório e veda a iniciativa do juiz na investigação e a substituição da atuação probatória da acusação.
- B)Os processos de competência da Justiça Militar são regidos pelo Código de Processo Penal comum.
Errada, porque os processos da Justiça Militar são regidos pelo Código de Processo Penal Militar, e não pelo CPP comum.
- C)A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, tornando prejudicada a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Errada, porque a lei processual penal tem aplicação imediata, mas sem prejudicar a validade dos atos já realizados sob a lei anterior.
- D)A lei processual penal admitirá interpretação extensiva, sem aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Errada, porque o art. 3 do CPP admite interpretação extensiva, aplicação analógica e suplemento dos princípios gerais de direito.
- E)O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, pelo Código de Processo Penal, em soberania aos tratados, às convenções e às regras de direito internacional.
Errada, porque o CPP rege o processo penal no Brasil, mas não em soberania absoluta sobre tratados, convenções e regras de direito internacional.
Gabarito: A
As disposições preliminares do CPP trazem regras básicas que costumam cair bastante em prova. A mais importante hoje é o art. 3-A: o processo penal tem estrutura acusatória, o que significa separar bem as funções de acusar, defender e julgar. Em outras palavras, o juiz não pode sair investigando por conta própria nem substituir a atuação probatória do Ministério Público ou do querelante. Juiz imparcial não faz o papel de acusação, por mais animado que esteja o caso. Por isso a alternativa A está correta. Ela reproduz a ideia central do sistema acusatório, reforçada pela Lei 13.964/2019, e que a doutrina e a jurisprudência vêm tratando como uma barreira à atuação excessiva do magistrado na fase investigativa e na produção da prova acusatória. O juiz decide, mas não pode virar uma espécie de "superacusador". As demais alternativas brincam com conceitos clássicos do CPP e acabam errando o texto da lei. A prova costuma cobrar exatamente isso: a redação literal ou muito próxima da literalidade. Então, quando aparecer estrutura acusatória, aplicação imediata da lei processual ou interpretação da lei, vale lembrar do texto do CPP e não confiar só na intuição.