Conforme o Código de Processo Penal atualmente vigente, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do ofendido.
Errada, porque o art. 72 do CPP determina que, desconhecido o lugar da infração, a competência se regula pelo domicílio ou residência do réu, e não do ofendido.
- B)A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.
Certa, pois a precedência da distribuição fixa a competência quando houver mais de um juiz igualmente competente na mesma circunscrição judiciária.
- C)Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
Certa, porque o art. 80 do CPP prevê a separação facultativa dos processos nas hipóteses descritas, a critério do juiz.
- D)O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
Certa, já que o CPP permite o prosseguimento do processo sem a presença do acusado citado ou intimado pessoalmente que deixa de comparecer sem justificativa ou não comunica mudança de endereço.
- E)A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente farse-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
Certa, porque a intimação do defensor constituído, do querelante e do assistente se faz por publicação, com indicação do nome do acusado, sob pena de nulidade.
Gabarito: A
A questão cobra regras clássicas de competência no CPP, especialmente os critérios usados quando não dá para descobrir logo de cara onde o crime aconteceu. A lógica do Código é simples: primeiro você tenta localizar o lugar da infração; se isso falhar, entra um critério de reforço para não deixar o processo “sem casa”. Pelo CPP, se o lugar da infração for desconhecido, a competência se firma pelo domicílio ou residência do réu, e não do ofendido. Isso está no art. 72 do CPP. Se nem isso for possível, aí o critério vira a prevenção. Ou seja, o sistema vai fechando portas até encontrar um juiz competente. As outras alternativas trazem enunciados que batem com regras verdadeiras do CPP, como distribuição, separação de processos, ausência do acusado e forma de intimação. Então a única incorreta é a letra A, justamente porque trocou o domicílio/residência do acusado pelo do ofendido, erro bem típico de prova. Resumo de prova: quando não se sabe onde o crime ocorreu, pense no réu, não na vítima. O CPP prefere evitar que a competência fique no ar, mas faz isso com um critério objetivo e legal.