Em relação às provas no processo penal, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s). I. Em regra, os documentos podem ser juntados em qualquer fase do processo. Contudo, na esfera da competência do Tribunal do Júri, durante o julgamento, não é permitida exibição de documento que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de três dias corridos. II. As infrações penais não transeuntes são aquelas que deixam vestígios e, por isso, a necessidade de realização de perícia. III. No Código de Processo Penal, há previsão sobre a possibilidade de interrogatório, do Presidente da República, por escrito. Nesse caso, as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício, com prazo para respondê-las. IV. As perícias, no processo penal, são realizadas por dois peritos oficiais. A ausência desse requisito legal macula a cadeia de custódia e invalida a prova produzida, bem como as que dela tiverem origem, com exceção daquelas produzidas por fonte independente ou sem nexo de causalidade com a inválida.
- A)Apenas I, II e III.
Errada, porque a assertiva IV está incorreta, já que a perícia não exige sempre dois peritos oficiais nem a ausência disso gera, por si só, nulidade automática da cadeia de custódia.
- B)Apenas I, III e IV.
Errada, porque a assertiva IV também está errada pelo mesmo motivo, além de a regra do art. 479 do CPP não falar em antecedência de 3 dias corridos, mas em 3 dias antes do julgamento, com ciência à parte contrária.
- C)Apenas III e IV.
Errada, porque a assertiva IV é falsa e, portanto, não é possível limitar a resposta apenas às assertivas III e IV.
- D)Apenas II e III.
Errada, porque a assertiva I também traz informação incorreta sobre a regra do Júri, além de a IV estar errada.
- E)Apenas II.
Certa, porque apenas a assertiva II está correta: infrações penais não transeuntes são as que deixam vestígios, exigindo, em regra, exame de corpo de delito/perícia.
Gabarito: E
Nesta questão, o tema é prova no processo penal, com foco em documentos, perícia, interrogatório especial e cadeia de custódia. O CPP adota a ideia de liberdade probatória, mas com limites bem claros. Por exemplo, os documentos podem ser juntados em qualquer fase do processo, conforme o art. 231 do CPP. Só que no Tribunal do Júri existe uma trava específica: não pode haver leitura ou exibição em plenário de documento ou objeto que não tenha sido juntado com antecedência mínima de 3 dias, com ciência da outra parte, nos termos do art. 479 do CPP. O detalhe aqui é que a banca trocou a regra por uma formulação imprecisa, e isso derruba a assertiva I.