Acerca do instituto da fiança, assinale a alternativa correta.
- A)Não será concedida fiança quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.
Certa, porque o art. 324, IV, do CPP veda a concessão de fiança quando presentes os motivos que autorizam a prisão preventiva.
- B)Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a personalidade, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas da investigação.
Errada, porque os critérios para fixação da fiança não incluem 'importância provável das custas da investigação', e a redação legal é diferente no art. 326 do CPP.
- C)O réu afiançado livra-se de quaisquer medidas cautelares, incluindo a mudança de endereço e a ausência de sua residência por tempo indeterminado.
Errada, porque o afiançado não fica livre de todas as cautelares e pode continuar sujeito a obrigações como comparecimento e manutenção de endereço atualizado.
- D)O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder em alguns limites, dentre os quais de um a cem salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a quatro anos.
Errada, porque os limites do art. 325 do CPP foram invertidos: quando a pena máxima é superior a 4 anos, o intervalo é de 10 a 200 salários mínimos, e não de 1 a 100.
- E)A fiança, que será sempre definitiva, consistirá unicamente em depósito de dinheiro ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.
Errada, porque a fiança não é sempre definitiva e pode consistir em outras formas além de dinheiro ou hipoteca, conforme o CPP.
Gabarito: A
A fiança é uma medida que serve para permitir a liberdade provisória mediante garantia, mas ela não é um passe livre para todo caso. O CPP trata disso nos arts. 321 a 350 e também impõe limites importantes no art. 324, que lista situações em que a fiança não pode ser concedida. O ponto-chave da questão está aqui: se houver motivos para decretar a prisão preventiva, não cabe fiança. Isso porque a lógica do sistema é simples: se a prisão cautelar é necessária para proteger o processo ou a ordem pública, não faz sentido liberar o acusado só com uma garantia financeira. É exatamente o que prevê o art. 324, IV, do CPP. As demais alternativas tentam misturar regras verdadeiras com detalhes trocados. Em concurso, isso é clássico: a banca pega um artigo correto e encaixa um número errado, um critério fora da lei ou uma consequência exagerada. A fiança até pode vir acompanhada de outras cautelares, e seu valor obedece aos limites do art. 325 do CPP, não a uma redação inventada. Portanto, o gabarito é a letra A, porque reproduz a vedação legal de concessão de fiança quando presentes os requisitos da prisão preventiva.