Em se tratando do inquérito policial brasileiro, assinale a alternativa correta.
- A)O inquérito policial regrado no Código de Processo Penal também pode ser presidido pela autoridade tributária.
Errada, porque o inquérito policial previsto no CPP é presidido pela autoridade policial, e não por autoridade tributária.
- B)A natureza do inquérito policial brasileiro é acusatória, sendo válido o direito ao contraditório.
Errada, porque o inquérito policial não tem natureza acusatória e o contraditório, em regra, não é pleno nessa fase.
- C)A parte que for vítima de eventual ato ilícito não pode apresentar notícia de crime diretamente à delegacia por meio de advogado privado.
Errada, porque a vítima pode sim levar notícia-crime diretamente à delegacia, inclusive por meio de advogado.
- D)O indiciamento configura etapa do inquérito policial que oficializa a existência do primeiro indício material do delito.
Errada, porque indiciamento não é o primeiro indício material do delito, mas um ato formal de atribuição de autoria com base em elementos informativos.
- E)Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Certa, porque o art. 5º, parágrafo 5º, do CPP prevê que, nos crimes de ação privada, a autoridade policial só procede a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Gabarito: E
O inquérito policial é um procedimento administrativo, informativo e, em regra, escrito e sigiloso, voltado a apurar a autoria e a materialidade da infração penal. Ele não tem natureza acusatória: no sistema brasileiro, o contraditório e a ampla defesa aparecem de forma bem limitada nessa fase, porque o objetivo principal ainda é colher elementos para formar a opinio delicti do Ministério Público ou do ofendido, conforme o caso. Na lógica do CPP, a polícia judiciária atua na investigação sob a presidência da autoridade policial, normalmente o delegado de polícia. Por isso, nem qualquer órgão pode presidir inquérito nem a atividade investigativa vira um processo com “cara de audiência”. O inquérito é peça de investigação, não de condenação. A alternativa correta é a E porque, nos crimes de ação privada, a autoridade policial só pode instaurar inquérito a requerimento de quem tenha legitimidade para intentá-la. Isso está expressamente no art. 5º, parágrafo 5º, do CPP. Em outras palavras: se o crime depende de iniciativa privada, a polícia não sai tocando a investigação por conta própria como se fosse ação pública. Então, o macete aqui é lembrar a regra de legitimidade: em ação penal privada, quem dá o ponto de partida investigativo é o ofendido ou seu representante legal, e não a autoridade policial de ofício. Essa é a linha cobrada com frequência em prova.