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Direito Processual Penal · Instituto AOCP · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Em relação ao Processo Penal, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: C

Nesta questão, a banca misturou conceitos básicos de processo penal com um detalhe clássico de literalidade. O ponto central é a ação penal privada e o princípio da indivisibilidade: se a vítima apresentar queixa contra um dos autores do crime, essa escolha deve alcançar todos os envolvidos, para evitar seletividade indevida. Isso está no art. 48 do CPP, que diz que a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e quem fiscaliza isso é o Ministério Público, não a autoridade policial. E aqui mora a pegadinha: a frase da alternativa C até começa bem, mas erra feio no final ao atribuir à autoridade policial um papel que a lei não dá a ela. A polícia judiciária conduz o inquérito, mas não atua como fiscal da indivisibilidade da queixa. Esse controle é do MP, que acompanha a regularidade da ação penal privada. As demais alternativas seguem a linha da lei. A presunção de inocência está no art. 5º, LVII, da CF, o direito ao silêncio decorre do nemo tenetur se detegere, a autoridade policial não pode mandar arquivar inquérito (art. 17 do CPP) e os atestados de antecedentes não devem mencionar mera instauração de inquérito, evitando estigmatização indevida. Resumo de prova: quando aparecer queixa, pense em indivisibilidade; quando aparecer fiscalização dessa regra, pense em Ministério Público. Se a questão trocar esse fiscal por autoridade policial, desconfie na hora.

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