Fulano foi alvo de uma representação fiscal, para fins penais, elaborada pela Receita Estadual, que o imputou, em tese, o crime de supressão tributária previsto no art. 1º, I, da Lei Federal nº 8.137/1990, tipo esse que possui pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. Fulano é réu primário e de bons antecedentes, não possuindo habitualidade criminosa. Nesse caso hipotético, o Ministério Público ofereceu denúncia contra ele e, em petição anexa, ofertou a possibilidade de se celebrar acordo de não persecução penal. Sobre essa modalidade de acordo atualmente vigente no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
- A)O acordo de não persecução penal será formalizado oralmente e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.
Errada, porque o ANPP não é formalizado oralmente; ele é celebrado por escrito, com participação do Ministério Público, do investigado e do defensor.
- B)Homologado judicialmente o contrato acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução cível.
Errada, porque a execução do ANPP ocorre perante o juízo competente da execução penal, e não no juízo de execução cível.
- C)Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.
Certa, porque se o juiz recusar a homologação do acordo, ele devolve os autos ao Ministério Público para avaliar complementação da investigação ou oferecimento da denúncia.
- D)A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu regular cumprimento.
Errada, porque a vítima deve ser intimada da homologação e do descumprimento, mas não de "regular cumprimento" como regra legal formulada dessa maneira.
- E)Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, independentemente da anuência do investigado.
Errada, porque nessa hipótese o juiz devolve os autos para reformulação da proposta de acordo, e não para o MP simplesmente reapresentar tudo sem a anuência do investigado.
Gabarito: C
O acordo de não persecução penal, ou ANPP, está no art. 28-A do CPP e foi pensado para crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, quando o investigado confessa formalmente o fato e preenche os demais requisitos legais. A lógica é simples: o Ministério Público propõe condições, o investigado aceita com defesa técnica, e o juiz faz o controle de legalidade, sem virar um "coautor" do acordo. No caso, os dados do enunciado apontam para crime tributário sem violência, com pena mínima de 2 anos, além de réu primário, bons antecedentes e sem habitualidade criminosa, o que em tese permite a análise do ANPP. O ponto central da questão está na fase de homologação judicial e no que acontece se o juiz não homologar o ajuste. A alternativa C está correta porque, recusada a homologação, o juiz devolve os autos ao Ministério Público para avaliar se há necessidade de complementação das investigações ou até mesmo para oferecer a denúncia. Isso está de acordo com o art. 28-A, § 8º, do CPP. Ou seja: se o acordo não passa no controle judicial, o processo volta para a bola do MP, que decide o próximo passo. Já quando o problema está nas cláusulas do acordo, e o juiz entende que as condições são inadequadas, insuficientes ou abusivas, a providência é outra: ele devolve para reformulação da proposta, nos termos do art. 28-A, § 5º. A banca gosta justamente de trocar essas etapas para ver se você escorrega no detalhe.