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Direito Processual Penal · Instituto AOCP · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

O representante do Ministério Público que atua no 21º Juizado Especial Criminal da Comarca de Caxias do Sul ofereceu denúncia contra Príncipe Obá, por suposta violação ao art. 147, do Código Penal (ameaça), contudo o magistrado que atua no referido juizado denegou seu recebimento, por falta de justa causa. Nesse caso hipotético, a insatisfação do agente ministerial pode ser exteriorizada por meio da

Gabarito: B

No Juizado Especial Criminal, nem toda decisão “azeda” do juiz vai para o recurso em sentido estrito. A Lei 9.099/1995 tem regra própria e, em vez de espalhar recursos por todo canto, concentra boa parte da impugnação na apelação. O ponto-chave aqui é o art. 82, que prevê apelação da sentença e também da decisão que rejeita a queixa ou a denúncia. No caso da questão, o magistrado não recebeu a denúncia por falta de justa causa. Isso significa rejeição da peça acusatória, exatamente a hipótese tratada pela lei especial. Então, a insatisfação do Ministério Público deve ser levada por apelação, e não por recurso em sentido estrito. Esse é um clássico de prova: em processo penal comum, você pensa logo no RESE para rejeição da denúncia ou queixa; mas no Juizado Especial Criminal a lógica muda por causa da disciplina específica da Lei 9.099/1995. Em prova, a banca adora trocar o “instinto do CPP” pela regra especial do rito dos juizados. Aqui, venceu a lei especial. Portanto, o gabarito é a alternativa B, porque a decisão de rejeição da denúncia no JECRIM é impugnável por apelação, nos termos do art. 82 da Lei 9.099/1995.

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