Considere a seguinte situação hipotética: Beltrano estava dirigindo seu automóvel quando foi parado por uma abordagem policial genérica em uma avenida de Marabá-PA. Os policiais pediram para que ele abrisse o porta-malas de seu veículo e ele concordou. No local, encontraram uma espingarda de calibre permitido e numeração regular. Beltrano, porém, não possuía autorização de porte. Preso em flagrante e apreendida a arma de fogo, Beltrano pagou fiança e foi solto. Posteriormente, restou indiciado pelo crime de porte de arma de fogo de uso permitido, delito que prevê reclusão de dois a quatro anos e multa. Como Beltrano é portador de bons antecedentes, é correto afirmar que
- A)ele terá direito à transação penal, vez que a pena abstrata de menor potencial ofensivo e seus bons antecedentes lhe garantem o benefício.
Errada, porque transação penal só cabe em infração de menor potencial ofensivo, e este crime tem pena máxima de 4 anos.
- B)ele não terá direito a nenhum tipo de negócio processual penal, uma vez que o delito em questão não é de menor potencial ofensivo.
Errada, porque ainda pode haver negócio processual penal, especialmente o ANPP, já que a pena mínima é inferior a 4 anos e não há violência ou grave ameaça.
- C)ele, caso denunciado, pode celebrar suspensão condicional do processo, contanto que confesse, circunstanciadamente, o cometimento do delito.
Errada, porque a suspensão condicional do processo exige pena mínima igual ou inferior a 1 ano, e aqui a pena mínima é de 2 anos.
- D)ele não poderá celebrar acordo de não persecução penal, uma vez que o delito a ele imputado foi cometido com violência ou grave ameaça, qualidade vedada pelo instituto negocial.
Errada, porque o crime narrado não foi cometido com violência ou grave ameaça, requisito vedador que não se aplica ao caso.
- E)ele, caso denunciado, poderá celebrar acordo de não persecução penal, contanto que confesse circunstanciadamente o cometimento do delito.
Certa, porque o art. 28-A do CPP autoriza o ANPP para crime sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, desde que haja confissão circunstanciada.
Gabarito: E
A questão mistura vários institutos da ação penal para testar se voce sabe separar cada um no seu lugar. Aqui o ponto principal é o acordo de não persecução penal (ANPP), previsto no art. 28-A do CPP: ele pode ser proposto quando o crime é sem violência ou grave ameaça, tem pena mínima inferior a 4 anos e o investigado confessa formal e circunstanciadamente a prática do delito, além de preencher os demais requisitos legais. No caso, o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido tem pena mínima de 2 anos, não envolve violência ou grave ameaça e o enunciado ainda destaca que Beltrano tem bons antecedentes. Isso abre espaço para o ANPP, desde que ele confesse de forma circunstanciada e o Ministério Público entenda presentes os demais requisitos. Repare que não cabe transação penal, porque ela é do Juizado Especial Criminal e só alcança infrações de menor potencial ofensivo, isto é, em regra, contravenções e crimes com pena máxima não superior a 2 anos. Aqui a pena máxima é 4 anos, então já ficou fora da pista. Também não cabe suspensão condicional do processo, porque ela exige pena mínima igual ou inferior a 1 ano, o que não ocorre neste delito. Em resumo: o enunciado quer que voce enxergue o ANPP como o instituto certo para crimes sem violência ou grave ameaça com pena mínima abaixo de 4 anos. O detalhe da confissão circunstanciada é obrigatório e aparece expressamente no art. 28-A do CPP. A banca gosta muito dessa troca de nomes: coloca um crime mais grave, joga um benefício de outro instituto e espera que voce confunda tudo.