Beltrano, delegado de polícia em Marabá-PA, testemunhou visualmente um roubo tentado contra uma vítima que dirigia seu veículo em uma das avenidas mais movimentadas da municipalidade. O agressor não conseguiu subtrair qualquer bem, pois a vítima acelerou seu automóvel e empreendeu fuga. Não vislumbrando importância no fato, nem visualizando dano à sociedade, Beltrano mantém-se inerte. Considerando a situação hipotética sobre a conduta desse delegado, é correto afirmar que ela
- A)fere o princípio da indisponibilidade, uma vez que a autoridade policial não pode determinar o arquivamento do inquérito policial discricionariamente.
Errada, porque a autoridade policial não arquiva inquérito por conta própria; arquivamento depende da autoridade judicial, na forma legal.
- B)fere a oficiosidade inerente à função do cargo, vez que, em crimes de ação penal pública incondicionada, como é o roubo, a autoridade policial tem o dever de ofício de proceder à apuração do fato delitivo.
Certa, pois em crime de ação penal pública incondicionada a polícia tem dever de ofício de apurar o fato, inclusive em caso de roubo tentado.
- C)assegura a autoritariedade do inquérito policial, pois o procedimento é presidido pelo delegado de polícia, responsável pelo andamento das diligências.
Errada, porque a presidência do inquérito pelo delegado não autoriza inércia, apenas organiza e conduz as diligências investigatórias.
- D)assegura a voluntariedade da jurisdição penal, uma vez que a vítima do roubo tentado não procurou a autoridade policial para reclamar do fato criminoso.
Errada, porque a persecução penal na fase policial não depende de provocação da vítima em crime de ação pública incondicionada.
- E)assegura o sistema inquisitivo de persecução penal, já que a autoridade policial não necessita de impulsão externa para agir e pode, dentro de suas competências funcionais, avaliar a conveniência da instauração de inquérito policial.
Errada, porque o inquérito é inquisitivo, mas isso não significa liberdade para escolher investigar ou não; há dever funcional de atuação.
Gabarito: B
No inquérito policial, a regra é clara: a polícia judiciária atua de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada. Roubo, ainda que tentado, entra nesse pacote, então a autoridade policial não pode simplesmente cruzar os braços porque achou o fato “sem importância”. Se houve notícia de crime e até flagrante visual do delito, o dever de apuração é ainda mais evidente. Esse dever decorre da oficiosidade da atividade policial, ligada ao art. 5º do CPP, especialmente nos crimes que exigem investigação sem provocação da vítima. A vítima não precisa “pedir licença” para o Estado agir, porque o interesse aqui é público. A doutrina também destaca que o inquérito policial é procedimento administrativo inquisitivo e obrigatório para a autoridade quando presente fato típico de ação pública incondicionada e justa causa para apuração. Por isso, a conduta descrita está errada: o delegado não tem liberdade para decidir, por conveniência pessoal, se instaura ou não a apuração de um roubo tentado presenciado por ele. A autoridade policial preside o inquérito, mas isso não significa poder de escolha arbitrária sobre investigar ou não investigar. Presidir não é passe livre para ignorar o crime. Então, o gabarito B está correto porque aponta a violação da oficiosidade inerente à função policial. Em resumo: crime público, investigação de ofício; delegado não é espectador premium do caos.