Diante das regras do direito processual penal, assinale a alternativa correta.
- A)Compete ao Juizado Especial Criminal celebrar acordo de não persecução penal oferecido junto com denúncia que imputa crime de pena mínima abstratamente cominada em dois anos e seis meses de reclusão.
Errada, porque o acordo de não persecução penal não é celebrado pelo Juizado Especial Criminal e, além disso, a pena mínima indicada já foge da lógica do cabimento descrita no art. 28-A do CPP.
- B)O sursis processual penal não pode ser oferecido quando se tratar de crime de competência da Justiça Federal.
Errada, porque o sursis processual também pode ser aplicado na Justiça Federal, desde que preenchidos os requisitos legais do art. 89 da Lei 9.099/95.
- C)O investigado que preencher os requisitos da transação penal necessariamente preencherá os requisitos do acordo de não persecução penal.
Errada, porque os requisitos da transação penal e do ANPP não são automaticamente equivalentes; um pode caber sem o outro, pois cada instituto tem pressupostos próprios.
- D)Os crimes de menor potencial ofensivo são aqueles que ensejam transação penal quando não houver violência ou grave ameaça na ação do agente.
Errada, porque crime de menor potencial ofensivo é o definido pela pena máxima de até 2 anos, e não pela simples ausência de violência ou grave ameaça.
- E)Havendo possibilidade de celebrar transação penal e acordo de não persecução penal, deve o primeiro ser priorizado, por ser mais benéfico ao réu.
Certa, porque, se houver possibilidade de transação penal e de ANPP, deve-se priorizar a transação penal por ser medida mais benéfica e mais precoce na resposta penal.
Gabarito: E
Aqui a chave é separar três institutos que vivem se misturando na cabeça da pessoa: transação penal, suspensão condicional do processo e acordo de não persecução penal. A transação penal é da Lei 9.099/95, voltada aos crimes de menor potencial ofensivo, e costuma ser a solução mais branda porque evita o processo desde o começo, com aplicação imediata de pena restritiva ou multa, sem condenação. O ANPP, por sua vez, está no art. 28-A do CPP e foi pensado para hipóteses um pouco mais graves, mas ainda sem violência ou grave ameaça, desde que preenchidos os requisitos legais. Quando os dois cabem no caso concreto, a lógica é de preferência pelo instituto mais benéfico e mais simples, que é a transação penal. Isso porque a transação evita até mesmo a instauração da ação penal, enquanto o ANPP pressupõe uma investigação já mais estruturada e uma persecução penal em estágio mais avançado. A doutrina e a prática forense tratam a transação como resposta despenalizadora mais favorável, aplicando-se antes do ANPP quando ambos forem possíveis. Então a alternativa E está correta porque, havendo possibilidade de transação penal e de ANPP, deve-se priorizar a transação penal por ser mais vantajosa ao acusado. Isso está em sintonia com a lógica dos Juizados Especiais Criminais e com a interpretação sistemática do art. 76 da Lei 9.099/95 em relação ao art. 28-A do CPP. As demais alternativas tentam confundir você com detalhes de competência, pena mínima e requisitos, mas trocam os institutos de lugar. Em prova, essa banca gosta justamente de embaralhar quem cabe primeiro, quem é mais benéfico e quem depende de denúncia ou de proposta antes da denúncia.