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Direito Processual Penal · Instituto AOCP · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Diante das regras do direito processual penal, assinale a alternativa correta.

Gabarito: E

Aqui a chave é separar três institutos que vivem se misturando na cabeça da pessoa: transação penal, suspensão condicional do processo e acordo de não persecução penal. A transação penal é da Lei 9.099/95, voltada aos crimes de menor potencial ofensivo, e costuma ser a solução mais branda porque evita o processo desde o começo, com aplicação imediata de pena restritiva ou multa, sem condenação. O ANPP, por sua vez, está no art. 28-A do CPP e foi pensado para hipóteses um pouco mais graves, mas ainda sem violência ou grave ameaça, desde que preenchidos os requisitos legais. Quando os dois cabem no caso concreto, a lógica é de preferência pelo instituto mais benéfico e mais simples, que é a transação penal. Isso porque a transação evita até mesmo a instauração da ação penal, enquanto o ANPP pressupõe uma investigação já mais estruturada e uma persecução penal em estágio mais avançado. A doutrina e a prática forense tratam a transação como resposta despenalizadora mais favorável, aplicando-se antes do ANPP quando ambos forem possíveis. Então a alternativa E está correta porque, havendo possibilidade de transação penal e de ANPP, deve-se priorizar a transação penal por ser mais vantajosa ao acusado. Isso está em sintonia com a lógica dos Juizados Especiais Criminais e com a interpretação sistemática do art. 76 da Lei 9.099/95 em relação ao art. 28-A do CPP. As demais alternativas tentam confundir você com detalhes de competência, pena mínima e requisitos, mas trocam os institutos de lugar. Em prova, essa banca gosta justamente de embaralhar quem cabe primeiro, quem é mais benéfico e quem depende de denúncia ou de proposta antes da denúncia.

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