Oferecida queixa-crime em sede de Juizado Especial Criminal, ela foi rejeitada pelo juiz competente em decisão devidamente fundamentada. Nesse sentido, caso uma das partes deseje recorrer, deverá lançar mão do seguinte recurso:
- A)recurso de apelação.
Correta, porque o art. 82 da Lei 9.099/95 prevê apelação contra a decisão que rejeita a denúncia ou a queixa no Juizado Especial Criminal.
- B)recurso em sentido estrito.
Errada, porque o recurso em sentido estrito é a regra do CPP no procedimento comum, mas no JECRIM a lei especial prevê apelação.
- C)recurso especial.
Errada, porque recurso especial só cabe ao STJ para discutir matéria federal, não sendo o recurso adequado contra a rejeição da queixa no JECRIM.
- D)recurso extraordinário.
Errada, porque recurso extraordinário é destinado ao STF para questões constitucionais e não substitui o recurso ordinário cabível no caso.
Gabarito: A
No Juizado Especial Criminal, a lógica recursal é um pouco diferente do procedimento comum. Aqui, a Lei 9.099/95 simplifica o caminho e, no caso de rejeição da denúncia ou da queixa, o recurso cabível é a apelação. Isso está no art. 82 da Lei 9.099/95, que trata justamente da apelação contra a sentença e também contra a decisão de rejeição da denúncia ou queixa. Ou seja: se o juiz do JECRIM rejeita a queixa-crime de forma fundamentada, a parte que se sentir prejudicada não usa recurso em sentido estrito, e sim apelação. É uma pegadinha clássica porque, no procedimento comum, a rejeição da denúncia ou da queixa costuma levar muita gente a lembrar do recurso em sentido estrito, mas no Juizado a disciplina é própria. Então o gabarito A está correto porque a lei especial do Juizado manda apelar. Em concurso, quando aparecer JECRIM, vale sempre conferir se a pergunta quer a regra da Lei 9.099/95, e não a regra geral do CPP. Aqui, a lei especial vence e a resposta é apelação.