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Direito Processual Penal · Instituto Access · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Em sede de procedimento relativo ao tribunal do júri, na primeira fase, o juiz sumariante entende que, não obstante existam indícios suficientes de autoria e provas da materialidade do delito, o réu não agiu com dolo eventual, mas sim com culpa consciente. Nessa hipótese, sua decisão deverá ser de

Gabarito: D

No procedimento do Tribunal do Júri, a primeira fase serve para filtrar se o caso realmente vai ser submetido aos jurados. A regra é simples: o Júri julga crimes dolosos contra a vida. Então, se o juiz encontra materialidade e indícios de autoria, mas conclui que não houve dolo eventual, e sim culpa consciente, o caso sai da competência do Júri. Aqui mora a chave da questão: dolo eventual e culpa consciente parecem parentes, mas não são a mesma coisa. No dolo eventual, o agente assume o risco de produzir o resultado. Na culpa consciente, ele até prevê o resultado, mas acredita sinceramente que ele não vai acontecer. Se o juiz entende que o fato é culposo, o processo não deve seguir para os jurados como crime doloso. Por isso, a decisão correta é a desclassificação, nos termos do art. 419 do CPP, remetendo o caso ao juízo competente. A pronúncia, do art. 413, só cabe quando o juiz reconhece a existência de crime doloso contra a vida em tese. Se faltou dolo, faltou a porta de entrada do Júri. Em resumo: encontrou prova da materialidade e autoria, mas enxergou culpa consciente em vez de dolo eventual? O caminho processual é desclassificar, e não pronunciar. É o famoso: “o Júri não entra em cena quando o palco deixou de ser doloso”.

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