As reformas introduzidas pelas Leis 12.403/11 e 13.964/19 no Código de Processo Penal trouxeram relevantes aspectos relacionados às prisões cautelares, sobretudo à prisão preventiva. Sobre o tema prisão preventiva, de acordo com a legislação em vigor, assinale a afirmativa incorreta.
- A)A prisão preventiva será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Errada, porque o prazo de 5 dias prorrogável por igual período é da prisão temporária, não da prisão preventiva, que não tem prazo fixo no CPP.
- B)A prisão preventiva poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
Certa, pois o art. 282, §4º, do CPP admite a preventiva em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por outras medidas cautelares.
- C)A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
Certa, porque o art. 315 do CPP exige fundamentação concreta, com indicação de fatos novos ou contemporâneos e do perigo gerado pela liberdade do imputado.
- D)Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.
Certa, já que a prisão preventiva não pode servir como antecipação de pena nem como efeito automático da investigação, denúncia ou recebimento da peça acusatória.
Gabarito: A
A prisão preventiva é uma medida cautelar pessoal mais grave e só pode ser usada quando houver fundamentos legais bem definidos. Depois das Leis 12.403/11 e 13.964/19, o CPP reforçou que ela precisa de decisão motivada, com base em fatos concretos, atuais ou contemporâneos, e nunca como forma de antecipar a pena. Isso está alinhado com os arts. 312, 313 e 315 do CPP, além da lógica da excepcionalidade das cautelares. Na prática, o juiz pode decretar a preventiva quando presentes os requisitos legais e, em regra, a partir de provocação da autoridade policial, do Ministério Público ou do querelante/assistente, conforme o caso. Também é possível a decretação quando há descumprimento de medida cautelar diversa, se a substituição se mostrar insuficiente. Ou seja: a preventiva é remédio mais forte, mas não é automática, nem pode nascer de presunção vazia. O ponto que derruba a letra A é o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período. Esse prazo não é da prisão preventiva, e sim da prisão temporária, prevista na Lei 7.960/89. A preventiva não tem prazo prefixado na lei, embora deva ser reavaliada periodicamente pelo juiz, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP. Então, a afirmativa incorreta é a A, porque misturou prisão preventiva com prisão temporária. A banca costuma cobrar exatamente essa troca de nomes e prazos, que parece detalhe, mas vale ouro na prova.