A Teoria Geral dos Recursos enumera os princípios e as características dos meios de impugnação em matéria processual penal. Entre os vários recursos apresentados pela doutrina, pode-se citar algum que seja de uso exclusivo da Defesa. Admitindo-se que recurso é qualquer meio de impugnação destinado a obter a reforma da decisão, assinale a opção que mencione corretamente o recurso de uso exclusivo defensivo.
- A)habeas corpus
Errada, porque habeas corpus não é recurso, mas remédio constitucional de tutela da liberdade de locomoção.
- B)recurso em sentido estrito
Errada, porque o recurso em sentido estrito pode ser usado tanto pela defesa quanto pela acusação, conforme o caso.
- C)recurso extraordinário
Errada, porque o recurso extraordinário não é exclusivo da defesa e pode ser interposto por qualquer parte, se preenchidos os requisitos constitucionais.
- D)embargos infringentes
Certa, porque os embargos infringentes são ligados à defesa e cabem contra acórdão não unânime desfavorável ao réu, nos termos do art. 609, parágrafo único, do CPP.
Gabarito: D
Na teoria geral dos recursos, nem todo meio de impugnação serve do mesmo jeito para acusação e defesa. Alguns recursos podem ser usados por qualquer das partes, mas há aqueles com vocação claramente defensiva, criados para beneficiar o réu quando a decisão não foi unânime ou quando ainda existe espaço para melhora da situação jurídica dele. É exatamente essa a lógica dos embargos infringentes: eles existem para atacar acórdão não unânime desfavorável ao réu, permitindo que a matéria seja reapreciada. Por isso, a doutrina os trata como recurso de uso exclusivo da defesa. No processo penal, os embargos infringentes e de nulidade estão previstos no art. 609, parágrafo único, do CPP, cabendo quando o acórdão não for unânime e houver voto vencido favorável ao acusado. A ideia é simples: se a decisão colegiada dividiu opiniões, a defesa ganha uma nova chance de buscar uma solução mais favorável. A jurisprudência também trata esse recurso como instrumento ligado à defesa, não à acusação. As outras alternativas não servem para essa lógica de exclusividade defensiva. Habeas corpus é remédio constitucional, não recurso propriamente dito; recurso em sentido estrito é recurso típico do CPP, mas não exclusivo da defesa; recurso extraordinário pode ser usado por ambas as partes, observados os requisitos constitucionais. Então, na prova, quando aparecer a expressão "uso exclusivo da Defesa", pense logo em embargos infringentes.