Nelson foi acusado por um cliente da prática do crime previsto no artigo 7º, II, da Lei 8.137/90, que prevê pena, em abstrato, de detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa. Após os trâmites de praxe, os autos foram remetidos ao Parquet, que entendeu ter ocorrido crime na modalidade dolosa, razão pela qual denunciaria Nelson. Nessa hipótese, a aplicação de algum instituto previsto na Lei 9.099/95
- A)não é possível, pois o crime previu pena máxima acima de 2 (dois) anos e pena mínima maior que 1 (um) ano, o que inviabilizaria a aplicação de qualquer instituto previsto na Lei 9.099/95.
Incorreta. A pena máxima superior a dois anos afasta o rito sumarissimo/transacao penal, mas não impede, por si, o sursis processual quando há multa alternativa como menor sanção.
- B)é possível, pois a pena mínima é maior ou igual a 2 (dois) anos, razão pela qual se trata de um delito de menor potencial ofensivo, em que se aplica o procedimento sumaríssimo.
Incorreta. Pena mínima maior ou igual a dois anos não torna o delito de menor potencial ofensivo; menor potencial ofensivo considera pena máxima não superior a dois anos.
- C)não é possível, já que a lei não previu qualquer instituto diferentemente dos já previstos nos Códigos Penal e de Processo Penal.
Incorreta. A Lei 9.099/1995 preve institutos despenalizadores aplicaveis em hipóteses especificas, especialmente transacao penal e suspensão condicional do processo.
- D)é possível a aplicação do sursis processual, já que a pena de multa é a menor sanção penal estabelecida para a figura típica em apreço.
Correta. É possível a suspensão condicional do processo porque a pena de multa aparece como sanção alternativa mais branda no preceito secundario.
Gabarito: D
Quando o tipo penal comina pena de multa alternativamente a pena privativa de liberdade, os tribunais superiores admitem a suspensão condicional do processo, ainda que a pena mínima corporal seja superior a um ano. Isso ocorre porque a multa alternativa e considerada a menor sanção penal abstratamente prevista.