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Direito Processual Penal · IMPARH · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Nos termos do Direito Processual Penal, dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

Gabarito: A

No processo penal, o exame de corpo de delito é a prova técnica feita para verificar vestígios do crime. A regra é simples: se o crime deixa marcas, o ideal é examinar o quanto antes, porque o tempo apaga vestígios, e prova sem vestígio vira novela mal contada. O CPP reforça essa lógica ao prever prioridade na realização do exame quando o fato envolver violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, justamente para proteger vítimas mais vulneráveis e evitar a perda da prova. Essa prioridade aparece no art. 158 do CPP, que trata do corpo de delito, em leitura sistemática com a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto do Idoso e na Lei Brasileira de Inclusão. A ideia é garantir rapidez e efetividade na colheita da prova, sem deixar o processo depender de vestígios que podem desaparecer com facilidade. Por isso o gabarito é a letra A. O legislador escolheu situações de maior vulnerabilidade, em que a demora na perícia pode prejudicar tanto a apuração do crime quanto a proteção da vítima. As demais alternativas inventam categorias que não recebem essa prioridade específica no CPP.

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