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Direito Processual Penal · IMPARH · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Sobre ação civil “ex delicto”, aponte a alternativa que contempla a solução adotada pelo Código de Processo Penal.

Gabarito: A

A ação civil ex delicto é a via usada para cobrar, no cível, a reparação do dano causada por um fato que também foi apurado no processo penal. A lógica do CPP é simples: a esfera penal e a civil se comunicam, mas não se confundem. Por isso, mesmo quando o fato é penalmente atípico ou quando há causa de exclusão da ilicitude reconhecida no processo penal, isso não fecha automaticamente a porta da indenização civil. O Código de Processo Penal admite essa separação em vários dispositivos, como os arts. 63 a 67, e a regra geral de independência entre as esferas também aparece no art. 935 do Código Civil. Por isso a alternativa A está correta. Se agentes públicos causam dano, o Município pode responder civilmente, inclusive por responsabilidade objetiva prevista no art. 37, § 6º, da Constituição, ainda que no penal tenha sido reconhecida excludente de ilicitude. Em outras palavras: absolvição penal por legítima defesa, estado de necessidade ou outra excludente não apaga, por si só, o dever de indenizar. A conduta pode ser penalmente justificada e, ao mesmo tempo, gerar obrigação de reparar na esfera civil, dependendo do caso concreto. As demais alternativas tentam inverter a regra. O CPP não diz que extinção da punibilidade impede ação civil, nem que a sentença dizendo que o fato não constitui crime bloqueia a reparação. Também não é qualquer pessoa que pode executar a sentença penal condenatória no cível: o art. 63 do CPP fala em ofendido, representante legal ou sucessores, e a banca costuma gostar dessas trocas sutis de palavras para ver se você tropeça no detalhe.

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