Sobre a utilização de algemas no Direito Processual Penal, deverão ser adotadas as seguintes providências conforme preconizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF):
- A)é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade verbalmente ou por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Errada, porque admite justificativa verbal, mas o STF exige justificativa por escrito.
- B)é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, impossibilitando-se a tipificação de abuso de autoridade.
Errada, porque inventa a ideia de impossibilidade de tipificação de abuso de autoridade, o que não consta da Súmula Vinculante 11.
- C)só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Certa, porque reproduz fielmente a Súmula Vinculante 11 do STF sobre o uso excepcional de algemas.
- D)só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, descabendo a responsabilidade civil do Estado.
Errada, porque a súmula afirma que há responsabilidade civil do Estado, e não o contrário.
Gabarito: C
O gabarito é a letra C porque ela repete o enunciado da súmula de forma fiel: só é lícito o uso de algemas nas hipóteses excepcionais, com justificativa por escrito, sob pena de responsabilização e de nulidade do ato. Além disso, a súmula preserva a responsabilidade civil do Estado, o que também aparece corretamente na alternativa. É o tipo de detalhe que a banca adora trocar por uma palavrinha e deixar a questão com cara de armadilha.