A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público e terá o prazo de:
- A)5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Correta, porque a Lei 7.960/1989 prevê prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
- B)15 (quinze) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Errada, porque 15 dias não é o prazo legal da prisão temporária no regime geral.
- C)30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Errada, porque 30 dias é o prazo excepcional previsto para crimes hediondos e equiparados, não para a regra geral.
- D)10 (dez) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Errada, porque 10 dias não corresponde ao prazo legal da prisão temporária na hipótese comum.
Gabarito: A
A prisão temporária é uma medida cautelar usada na fase de investigação, quando a liberdade do suspeito pode atrapalhar a apuração do crime. Ela não é prisão para punir, mas para ajudar a polícia e o Ministério Público a esclarecer os fatos. Por isso, a Lei 7.960/1989 exige fundamentos legais e prazo curto, exatamente para evitar que a cautelar vire uma prisão disfarçada. No regime geral da prisão temporária, o prazo é de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Isso está no art. 2º da Lei 7.960/1989. Então, a banca quer que você lembre do prazo padrão, que é pequeno mesmo: a lógica aqui é investigar rápido, sem manter a pessoa presa além do necessário. Atenção: existe uma regra especial para crimes hediondos e equiparados, em que o prazo é de 30 dias, também prorrogável por igual período. Mas a questão não fala em crime hediondo, então vale a regra geral. Em prova, esse detalhe costuma ser a casca de banana clássica. Portanto, o gabarito é a alternativa A, porque ela traz exatamente o prazo legal da prisão temporária no caso comum, com a possibilidade de prorrogação por igual período se houver extrema e comprovada necessidade.