“Mais uma medida para ampliar a proteção a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, foi sancionada a Lei 14.550, que acrescenta parágrafos ao artigo 19 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para conferir maior efetividade à aplicação das medidas protetivas de urgência.” Disponível em: https://www.gov.br/mulheres/pt-br/centralde-conteudos/noticias/2023/abril/ (Texto Adaptado) Quanto ao que determina a lei Maria da Penha e suas alterações, assinale a alternativa correta.
- A)A concessão das medidas protetivas de urgência passa a depender da existência de registro de boletim de ocorrência, de inquérito policial, e do ajuizamento de quaisquer ações judiciais.
Errada, porque as medidas protetivas não dependem de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação judicial prévia.
- B)As medidas protetivas de urgência exigem que sejam declaradas detalhadamente a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida, sob pena de exclusão da aplicação da Lei.
Errada, porque a lei não exige declaração detalhada da causa ou da motivação dos atos de violência como شرط para aplicar a Lei Maria da Penha.
- C)Além de ampliar o tempo máximo de prisão preventiva para os agressores, a lei restringiu o acesso à medidas protetivas apenas para mulheres em situação de risco iminente, bem como excluiu a possibilidade de denúncia anônima em casos de violência.
Errada, porque não houve ampliação do tempo máximo de prisão preventiva nem restrição das medidas protetivas apenas a risco iminente ou vedação à denúncia anônima.
- D)As medidas protetivas devem ser concedidas por prazo pré-determinado, no mínimo de 30 (trinta) dias e no máximo de 180 (cento e oitenta) dias, com o objetivo de evitar a inconstitucionalidade da lei, já que no Brasil não existe condenação à prisão perpétua.
Errada, porque as medidas protetivas não têm prazo fixo mínimo e máximo de 30 a 180 dias; elas duram enquanto persistir a situação de risco.
- E)A nova lei defende o relato das mulheres em situação de violência e estabelece que a não concessão da medida protetiva somente poderá se dar se houver comprovada inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
Certa, porque a alteração legal reforça que a proteção deve ser deferida salvo se ficar comprovada a inexistência de risco à integridade da ofendida ou de seus dependentes.
Gabarito: E
A Lei Maria da Penha foi pensada para proteger rápido, porque em violência doméstica esperar demais pode significar deixar a vítima desamparada. Com a Lei 14.550/2023, o art. 19 ganhou reforço para deixar claro que as medidas protetivas de urgência podem ser concedidas com base no relato da ofendida e na análise do risco, sem exigir uma prova quase impossível logo de saída. Na prática, o juiz não fica preso a formalidades como boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação judicial já proposta. O foco é proteger a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da mulher e de seus dependentes. É aquela lógica do Direito que parece óbvia, mas precisa estar escrita: primeiro protege, depois apura com calma. Por isso a alternativa E está correta. Ela traduz a ideia central da alteração legal: a não concessão da medida protetiva só se justifica se houver comprovada inexistência de risco à vítima ou a seus dependentes. Isso conversa com o art. 19 da Lei 11.340/2006, após a alteração da Lei 14.550/2023, que reforçou a efetividade da tutela de urgência. Em resumo: em violência doméstica, o sistema não pode exigir da mulher uma prova de laboratório no momento em que ela mais precisa de proteção. O risco é o gatilho da medida, não o seu obstáculo.