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Direito Processual Penal · IDIB · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

“Mais uma medida para ampliar a proteção a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, foi sancionada a Lei 14.550, que acrescenta parágrafos ao artigo 19 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para conferir maior efetividade à aplicação das medidas protetivas de urgência.” Disponível em: https://www.gov.br/mulheres/pt-br/centralde-conteudos/noticias/2023/abril/ (Texto Adaptado) Quanto ao que determina a lei Maria da Penha e suas alterações, assinale a alternativa correta.

Gabarito: E

A Lei Maria da Penha foi pensada para proteger rápido, porque em violência doméstica esperar demais pode significar deixar a vítima desamparada. Com a Lei 14.550/2023, o art. 19 ganhou reforço para deixar claro que as medidas protetivas de urgência podem ser concedidas com base no relato da ofendida e na análise do risco, sem exigir uma prova quase impossível logo de saída. Na prática, o juiz não fica preso a formalidades como boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação judicial já proposta. O foco é proteger a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da mulher e de seus dependentes. É aquela lógica do Direito que parece óbvia, mas precisa estar escrita: primeiro protege, depois apura com calma. Por isso a alternativa E está correta. Ela traduz a ideia central da alteração legal: a não concessão da medida protetiva só se justifica se houver comprovada inexistência de risco à vítima ou a seus dependentes. Isso conversa com o art. 19 da Lei 11.340/2006, após a alteração da Lei 14.550/2023, que reforçou a efetividade da tutela de urgência. Em resumo: em violência doméstica, o sistema não pode exigir da mulher uma prova de laboratório no momento em que ela mais precisa de proteção. O risco é o gatilho da medida, não o seu obstáculo.

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