Assim que teve conhecimento da prática de crime de lesão corporal, o Delegado da Polícia Civil determinou que se procedesse ao exame de corpo de delito da vítima. Sobre a conduta do Delegado, assinale a alternativa correta:
- A)A realização do exame de corpo de delito não é ato discricionário do Delegado, pois deve ser feito a partir de 06 (seis horas) do comparecimento da vítima na Delegacia.
Errada, porque o CPP não fixa prazo de 6 horas para a realização do corpo de delito, e a providência não depende de discricionariedade nesses termos.
- B)A conduta do Delegado está totalmente errada, já que não houve autorização judicial.
Errada, porque a determinação de perícia na fase policial não exige autorização judicial; é ato próprio da autoridade policial.
- C)O Delegado poderia requerer, após a concordância do Ministério Público, a realização do exame de corpo de delito, mas jamais poderia ter determinado de ofício tal providência.
Errada, porque o delegado pode determinar a perícia de ofício, sem precisar de concordância prévia do Ministério Público.
- D)O Delegado, sendo o caso, poderia ter determinado o exame de corpo de delito e também de outras perícias.
Certa, porque a autoridade policial pode determinar o exame de corpo de delito e outras perícias necessárias à investigação.
- E)A realização do exame de corpo de delito não é ato discricionário do Delegado, pois deve ser feito a partir de 24h (vinte e quatro horas) após a prática criminosa.
Errada, porque também não existe regra geral de 24 horas para o exame de corpo de delito; a lei exige a perícia quando houver vestígios.
Gabarito: D
No processo penal, o exame de corpo de delito é a perícia feita quando a infração deixa vestígios. A regra está no art. 158 do CPP: quando o crime deixa sinais, o corpo de delito é indispensável, não podendo ser substituído por confissão. Em outras palavras, se há vestígio, o Estado não pode “achar que basta”, tem que periciar. A autoridade policial, ao tomar conhecimento do crime, pode e deve determinar a realização das perícias necessárias na fase investigativa. Isso vem do art. 6º do CPP, especialmente o inciso VII, que manda a autoridade providenciar para que não se alterem o estado e a conservação das coisas até a chegada dos peritos. Ou seja, o delegado não precisa ficar esperando autorização judicial para isso. Por isso, a alternativa D está correta: o delegado, se for o caso, pode determinar o exame de corpo de delito e também outras perícias úteis à apuração do fato. É uma providência típica de polícia judiciária, voltada a preservar a prova e esclarecer a materialidade do delito. As demais alternativas tropeçam em dois erros clássicos: inventar prazo fixo de 6 ou 24 horas para o exame e exigir autorização judicial ou concordância do Ministério Público para uma providência que a lei já entrega à autoridade policial. Em prova, sempre desconfie quando a questão cria requisito que o CPP não pediu.